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Brasil

Confira o que muda com a aprovação da Reforma Trabalhista

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (11) a Reforma Trabalhista e agora a matéria segue para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Apesar de muito comentada desde que começou a tramitar no Congresso Federal, muita gente ainda não conhece as principais mudanças na relação entre patrão e empregado. Vale lembrar que as mudanças terão efeito 120 dias depois que a reforma for sancionada. Confira:

Jornada: A partir de agora, uma pessoa poderá trabalhar até 12 horas seguidas, desde que tenha 36 horas de descanso – o limite de 44 horas semanais continua valendo.

Férias: Com relação às férias, agora o trabalhador poderá ter seus 30 dias de férias fracionados em até três períodos – contando que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Horas em deslocamento: Antes, o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e voltar do trabalho era contabilizado como jornada de trabalho. Agora, com a reforma, o tempo até o local de trabalho e o retorno não será computado.

Grávidas em serviço: Com a reforma, mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco.

Contrato Intermitente: Uma novidade é a possibilidade de contratar trabalhadores sem carga horária fixa, o chamado Contrato Intermitente. O empregador tem que convocar o empregado com três dias de antecedência e ele pode escolher não ir.

Contribuição Sindical: Um ponto polêmico é a contribuição sindical obrigatória. Atualmente é descontada no mês de março obrigatoriamente, mas com a reforma o trabalhador deve indicar se autoriza ou não o débito da contribuição sindical.

Horário de Almoço: Atualmente o trabalhador tem direito a 1 hora de almoço em jornadas com mais de 6 horas de duração. Após a reforma, o horário poderá ser reduzido em até 30 minutos, se houver acordo.

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