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Economia

Bradesco é sucessor do Econômico e deve indenizar ex-cliente, diz TJ-BA

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que o Bradesco é sucessor do Banco Econômico – liquidado extrajudicialmente em 1996 – e deve indenizar a família de um ex-cliente por valores de aplicações que teriam sido apropriados pela instituição financeira que quebrou após implantação do Plano Real.

O valor da indenização, de acordo com o advogado do espólio do ex-cliente Leopoldo Batista de Souza, seria de cerca de aproximadamente R$ 1 bilhão. Ainda cabe recurso.

Procurado pelo G1, o Bradesco informou que “o assunto está sub judice” e que não irá comentar.

Além de envolver uma indenização milionária, a ação chama a atenção porque reconhece o Bradesco como a instituição financeira sucessora e responsável por passivos do extinto Banco Econômico.

Econômico chegou ao Bradesco pelo BBVA
Na época em sofreu intervenção do Banco Central, em 1995, a instituição pertencia ao empresário Ângelo Calmon de Sá. Após a liquidação extrajudicial, foi adquirido pelo Banco Excel, com ajuda do Proer, programa de reestruturação do sistema financeiro. Dois anos depois, em 1998, o então Excel Econômico foi comprado pelo espanhol Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA). Em 2003, o Bradesco adquiriu o BBVA, que atualmente é o Banco Alvorada.

No processo, o Bradesco alega que é mero controlador do Banco Alvorada. Já o espólio argumenta que o banco teria incorporado ativos e passivos e que a duas instituições possuem o mesmo endereço e diretoria.

A desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, relatora do caso no TJ-BA, reconheceu que a a operação envolvendo o BBVA foi “muito além da mera aquisição de controle por meio da compra de valores mobiliários”.

“Mais que isto, a operação societária no caso vertente se tratou de incorporação de ações, com transformação da companhia incorporadora em subsidiária integral, quando a instituição financeira adquirida ainda detinha a nomenclatura de BBVA Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil”, destacou a relatora no acórdão.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, aprovada por unanimidade, foi reafirmada a decisão de primeira instância, da 11ª Vara Cível de Salvador, que determinou a devolução dos valores depositados no Econômico com a devida correção monetária e remuneração de mercado da aplicação.

Segundo a ação, o valor cobrado inicialmente pela família era de Cr$ 7,264 milhões (cruzeiros), o equivalente, em agosto de 1978, a cerca de US$ 388 mil. Segundo o advogado do espólio, João Carlos de Sousa Freitas, o valor refere-se a Certificados de Depósito Bancário (CDBs) não sacados em nome de Leopoldo Batista de Souza.

O valor da indenização só deverá ser definido no momento da execução, após o processo ter transito em julgado. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Reportagem do jornal “Valor”, publicada nesta terça-feira, afirma que para a defesa do Bradesco, o montante giraria em torno de R$ 10 milhões.

Sousa Freitas afirma que o Bradesco já foi condenado em outras ações do gênero pelo país, mas destaca que ainda não há jurisprudência sobre o assunto.

“Outras ações eles (Bradesco) já aceitaram a pagar quando chegou nos TJs porque não querem criar uma jurisprudência nacional. Mas nenhuma era desse vulto. Vamos ver agora até onde eles vão levar”, disse o advogado.