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Brasil

Vereadores são cassados por fraude em candidaturas femininas

O Juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, cassou os mandatos dos vereadores por Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer e Joelson Fernandes do Amaral, bem como os diplomas de todos os suplentes vinculados ao Partido Social Cristão de Mato Grosso (PSC/MT). Para o magistrado, o PSC apresentou nas eleições de 2016 algumas candidaturas femininas apenas para preencher a cota de gênero, exigida pela Lei 9.504/97.
A sentença foi proferida pelo magistrado nesta segunda-feira (02/10) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o MPE, a agremiação partidária praticou abuso de poder e fraudou a composição da lista de candidatos ao pleito de 2016 no que se refere ao preenchimento de vagas destinadas ao gênero feminino, pois algumas candidaturas femininas lançadas às proporcionais se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero, exigência prevista no artigo 10, §3°, da Lei n° 9.504/97, que estabelece: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
A sentença tem outras penalidades e todas só produzirão efeitos após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Além de cassar os mandatos e diplomas dos eleitos, o magistrado declarou nulos todos os votos atribuídos aos eleitores e suplentes, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário no pleito de 2016. O magistrado também declarou inelegíveis Oseas Machado de Oliveira e José Marcos de Souza, pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2016, e determinou que cópia do processo seja remetido ao Ministério Público para  que se verifique a prática de improbidade administrativa e criminal.

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