Bahia
Prefeitura de Salvador descumpre Ação Civil Pública e prejudica profissionais na inscrição para o concurso municipal
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Salvador, visando à retificação do Edital do concurso nº 01, de 05 de junho de 2024. O objetivo é ajustar a jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta, inicialmente publicada como 40 horas semanais, para 30 horas, conforme estabelece a Lei nº 8.856/94, sem alteração dos vencimentos.
Desde o dia 20 de junho, uma liminar da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) determinou que o Município de Salvador retificasse a carga horária e suspendesse o concurso, em relação ao cargo de fisioterapeuta, até que a alteração fosse implementada, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento.
Até o momento, o município não realizou a devida retificação do edital, mesmo estando ciente da decisão desde o dia 26 de junho, prejudicando os fisioterapeutas, uma vez que o prazo de inscrição para o certame encerra-se em 08 de julho de 2024. O presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, afirmou que é essencial que os fisioterapeutas interessados sejam informados da retificação do edital em tempo hábil para se inscreverem no concurso.
“Nesta ação contra o Município de Salvador, nosso Conselho destacou a importância de prorrogar o prazo de inscrições pelo mesmo número de dias em que a prefeitura se absteve de cumprir a decisão judicial. Os profissionais não podem ser prejudicados”, afirma Dr. Rodrigo Medina.
Para o Procurador Jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, a prefeitura deve divulgar amplamente a retificação do edital, não só pela imprensa oficial, mas também em seu site e redes sociais. “Dessa forma, será assegurado o caráter competitivo do certame, garantindo a participação de todos os profissionais interessados, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa”, ressalta o procurador.
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