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Salvador

Prefeitura de Salvador retira Fisioterapeutas de Concurso 

 

Em ano eleitoral, Executivo da capital descumpriu decisão da Justiça de adequar carga horária da categoria

A prefeitura de Salvador retirou o profissional fisioterapeuta do concurso nº 01, de 05 de junho de 2024. A decisão foi tomada após a Justiça determinar a retificação da carga horária, a partir de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7). A decisão do Executivo municipal pegou a categoria de surpresa, mas o Conselho vai insistir na realização do concurso para os fisioterapeutas, através de manifestação pela Procuradoria do CREFITO-7.

Desde o dia 20 de junho, uma liminar da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) determinou que o Município de Salvador retificasse a carga horária e suspendesse o concurso, em relação ao cargo de fisioterapeuta, até que a alteração fosse implementada, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública contra o Município de Salvador, foi movida pelo CREFITO-7 para ajustar o edital à jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta, inicialmente publicada como 40 horas semanais, para 30 horas, conforme estabelece a Lei nº 8.856/94, sem alteração dos vencimentos.

“Nesta ação contra o Município de Salvador, nosso Conselho destacou a importância de prorrogar o prazo de inscrições pelo mesmo número de dias em que a prefeitura se absteve de cumprir a decisão judicial. Os profissionais não podem ser prejudicados”, afirma Dr. Rodrigo Medina, que complementa: “Mas, não só o prazo de inscrições não foi prorrogado, como as vagas para fisioterapeutas foram retiradas”, avalia Medina.

Para o Procurador Jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, ao publicar o edital com vagas para fisioterapeuta, o Município manifestou a necessidade de contratar fisioterapeutas, e a revogação não se deu por conveniência/oportunidade, mas para se furtar ao cumprimento de decisão judicial. “Vamos insistir na realização do concurso, com 30h e remuneração já prevista para essa carga horária, na lei de planos e cargos do Município, aduzindo o risco trazido para a sociedade que não terá fisioterapeutas nos quadros dos hospitais”, pondera o procurador.

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