Política
Pescadores da BA têm benefício cortado por chamarem camarão de marisco
G1-Bahia
Mais de 20 mil pescadores baianos tiveram cortado um benefício do governo federal, no valor de um salário mínimo, por se referirem ao camarão como um marisco, em vez de crustáceo, no momento de assinar o chamado Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), sistema que reúne credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas e também das embarcações para exercerem esse tipo de atividade.
O benefício dos pescadores que foi suspenso é o seguro-defeso, concedido durante o período de defeso da atividade pesqueira, ou seja, quando é proibida a pesca de várias espécies, por estarem no período de reprodução. A proibição busca a preservação das espécies. Na Bahia, a pesca de camarão é proibida nos meses de abril, maio, setembro e outubro.
A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia ajuizou, em março, ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a autarquia previdenciária se abstenha de exigir aos pescadores de camarão atualização cadastral como condição para concessão do seguro-defeso.
Conforme a DPU-BA, ao assumir o gerenciamento dos pedidos do seguro-defeso em 2015 – antes competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – o INSS continuou acessando os registros disponibilizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para checar quem estava habilitado a receber o benefício.
Como nos registros do Mapa, grande parte dos pescadores registrou o camarão na categoria “mariscos”, o INSS bloqueou os benefícios e solicitou que os afetados pela medida procurassem a alteração no registro. A DPU diz que, no entanto, mesmo após uma série de tentativas, o Mapa manteve-se inerte aos pedidos de atualização feitos pelos pescadores.
Procurado pela Defensoria, o Mapa informou à presidência do INSS, por meio de Ofício enviado em novembro do ano passado, que a categoria “mariscos” engloba tantos os crustáceos quanto os moluscos. Além disso, recomendou que os pagamentos do seguro-defeso referentes à pesca de camarão fossem mantidos nos moldes dos anos anteriores, o que, segundo a DPU não foi, até o momento, acolhido pela autarquia previdenciária.
De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a discussão sobre a nomenclatura é “inócua e totalmente desnecessária” e vem prejudicando centenas de trabalhadores. “Comumente nas comunidades pesqueiras tradicionais, os pescadores de camarão costumam se referir ao camarão como ‘marisco’, inclusive se auto intitulam marisqueiros ou marisqueiras”, disse Dias, em nota.
“Quando a concessão do seguro-defeso pertencia ao Ministério do Trabalho e Emprego o suposto equívoco científico no enquadramento do camarão jamais constituiu óbice para o deferimento do benefício”, lamentou o defensor.
Na ação, Dias pede ainda que a União promova, em prazo razoável, todas as alterações cadastrais necessárias no registro para evitar eventuais exigências do INSS. Uma audiência está marcada para o dia 30 de outubro, na 10ª Vara da Justiça Federal em Salvador, para tentar chegar a uma solução para a situação.
Em nota, o INSS informou que tem a função apenas de processar os requerimentos pleiteados pelo pescador para o reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego do Pescador Artesanal. Disse que, nesse sentido, cabe ao Instituto operacionalizar a análise do direito a partir da documentação apresentada e dos batimentos disponíveis, diante da lei e das instruções normativas.
O órgão informou que na lei que instituiu o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal diz ser devido o benefício em relação à espécie explorada na pesca. “A partir do momento que o INSS passou a responder pelo requerimento e ter acesso ao cadastro, verificou que havia benefícios pagos em que o pescador não tinha registrado em seu cadastro como produto de pesca o crustáceo (conforme exigência legal) e sim marisco”, diz trecho da nota.
Ainda conforme o órgão, existem hoje na Bahia aproximadamente 200 mil beneficiários de seguro-defeso. o INSS disse, ainda, que é direito do pescador efetuar a correção dos dados cadastrais e de exercício da atividade junto aos órgãos competentes, contudo não se trata de gestão do órgão.
O INSS finalizou a nota informando que, no momento, corre uma Ação Civil Pública na Bahia na qual o juiz está aguardando que a Coordenação Nacional da Pesca e o Escritório da Pesca da Bahia apresentem um cronograma de atendimento dos pescadores para regularização deste cadastro.
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