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Prefeito Valderico Júnior decreta estado de emergência por 90 dias em Ilhéus; confira
O prefeito do município de Ilhéus, Valderico Júnior, decretou estado de emergência por 90 dias devido ao bloqueio de verbas de precatórios e ao estado de abandono administrativo deixado pelas gestões anteriores . O decreto destaca a precariedade da estrutura administrativa, incluindo prédios públicos, equipamentos de informática, contratos com indícios de irregularidades e a necessidade urgente de garantir a continuidade dos serviços essenciais, como o abastecimento de veículos oficiais.
Confira
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na prestação de serviços
essenciais para o atendimento adequado das demandas públicas, conforme
prevê a legislação vigente;
CONSIDERANDO o início de nova gestão municipal e o estado de abandono na
área administrativa deixado pela gestão antecessora, em que diversos
processos licitatórios não foram iniciados e ou concluídos;
CONSIDERANDO que a equipe de transição governamental da atual gestão
municipal constatou o estado precário da estrutura básica e administrativa,
especialmente os prédios públicos, secretarias e autarquias deste município;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas administrativas que visem
resguardar a continuidade das atividades públicas e a prestação de serviços
essenciais;
CONSIDERANDO a precariedade dos equipamentos e serviços de informática e
processamento de dados municipais;
CONSIDERANDO a existência de contratos municipais com indícios de
irregularidades, ilegalidades e atos que configuram ato de improbidade
administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade na aquisição de combustíveis (etanol,
gasolina, diesel S-10/S-500, e óleos lubrificantes diversos), para fins de atender
o abastecimento dos veículos lotados nesta Prefeitura Municipal e suas
respectivas Secretarias;
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