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Bahia

“Gestão de precatórios da Bahia requer solução menos onerosa”, aponta Instituto dos Auditores Fiscais

Ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos após condenação judicial, os precatórios pendentes na Bahia totalizam R$9,733 bilhões. No final do ano passado, o estado apresentava, junto ao Núcleo de Precatórios (vinculado à presidência do Tribunal de Justiça), um estoque líquido de 34.459 dessas ordens pendentes, que devem ser solucionados até 31 de dezembro de 2029, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021.

Para o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), convém ao estado buscar uma solução menos onerosa para esse crescente passivo, a exemplo do refinanciamento de dívidas de curto prazo com recursos de longo prazo e juros reduzidos junto a organismos internacionais, como o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), visando a quitação imediata e com possíveis deságios. 

A entidade considera que, para garantir um acordo justo com os beneficiários dos precatórios, é crucial adotar políticas de deságio diferenciadas para credores idosos ou que estejam em condições de saúde vulneráveis. “Implementar um escalonamento, onde deságios mínimos variem de 15% para credores com mais de 80 anos ou com doenças graves, até 30% para aqueles com mais de 65 anos, proporcionaria um alívio financeiro imediato e respeitoso para aqueles que mais necessitam”, explica Marcos Carneiro, presidente do IAF Sindical.

Ele lembra que medidas semelhantes foram adotadas por outros estados, reforçando a justiça e o compromisso social no tratamento dos credores: “Algumas unidades da Federação já instituíram deságio mínimo de 10, 15 ou 20%, em atendimento a critérios diversificados. A Bahia deve atentar para a gestão mais eficaz do seu estoque de precatórios”, pontua.

Além disso, a injeção dos recursos obtidos através da quitação dos precatórios, impulsionada pela reestruturação da dívida, teria um impacto significativo na economia baiana, aposta o instituto. “Segundo a teoria keynesiana (teoria econômica que defende a intervenção do Estado na economia), esse pagamento atua como um poderoso estimulador econômico. Os beneficiários estariam aptos a reinvestir seus ganhos em consumo e novos negócios, iniciando um ciclo de crescimento econômico. Impulsiona a economia e amplia a arrecadação de recursos a serem aplicados em infraestrutura, saúde, educação e segurança”, destaca Carneiro. 

A visão do IAF Sindical aponta que o efeito multiplicador na economia estadual, elevará os níveis da produção e serviços, resultando em ampliação da base tributária, novos investimentos em infraestrutura e melhoria dos serviços prestados à população, fomentando o progresso econômico e social do estado.

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