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Bahia

Justiça Federal condena município de Sebastião Laranjeiras a adequar carga horária de dentistas

A Justiça Federal condenou o município de Sebastião Laranjeiras, localizado no sudoeste baiano, a adequar a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

No entanto, o CROBA constatou que o município contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1005121-85.2023.4.01.3309 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e condenou o município a cumprir a carga horária máxima de 20 (vinte) horas por semana dos atuais e futuros servidores públicos da Odontologia, no entanto, indeferiu o pagamento do piso salarial. Após a sentença, o CROBA entrou com um recurso para que incluísse também a garantia do piso salarial conforme a Lei Federal no3.999/61.  A prefeitura de Sebastião Laranjeiras ainda pode recorrer, mas essa conquista reforça o compromisso do CROBA na defesa da valorização e dos direitos dos profissionais da Odontologia.

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