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Prefeito assina decreto que regulamenta escala de férias anuais dos servidores públicos de Ilhéus

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, assinou decreto número 127/2017 que regulamenta a escala de férias anuais dos servidores públicos do município. A medida visa organizar melhor e orientar os procedimentos quanto ao cronograma anual de férias. De acordo com o ato que está publicado na edição do dia 16 deste mês, no Diário Oficial Eletrônico, “considera período aquisitivo – de doze meses trabalhados efetivamente pelo servidor, contados a partir da data de sua admissão, para lhe gerar o direito de gozo de férias de 30 dias, sendo que a partir do segundo período aquisitivo é de onze meses trabalhados de forma efetiva”.

 Não aplica aos professores – O decreto estabelece que o período concessório – de 11 meses e 29 dias subsequente ao primeiro período aquisitivo, e 10 meses e 29 dias a partir do segundo período aquisitivo, do qual o município escolherá 30 dias para conceder gozo de férias ao servidor que usufruirá 30 dias afastado do trabalho para descanso. Os procedimentos estabelecidos no decreto não se aplicam aos professores da rede municipal de ensino que estiver no pleno exercício de suas funções, em razão do calendário escolar que implica em férias coletivas desta categoria profissional.

O ato assinado prefeito Mário Alexandre institui que “anualmente as unidades administrativas do Executivo, nos termos do artigo 147 da lei municipal número 3.760/2015 (Estatuto do Servidor Público) irá elaborar a escala de férias, adotando os seguintes procedimentos: a unidade administrativa deverá informar até o dia 15 de dezembro de cada ano, à Divisão de Recursos Humanos, por meio da Escala de Férias Anuais (EFA), o cronograma de férias dos servidores públicos municipais lotados nas respectivas unidades”.

 A alteração do período de férias na EFA será feita mediante solicitação por escrito do responsável pela unidade administrativa, perante a Divisão de Recursos Humanos. “O servidor que se encontrar com períodos de férias acumulados poderá ter mais de um período de férias em mesmo período concessório, devendo neste caso aparecer mais de uma vez na EFA. As férias em regra devem ser concedidas em único período, salvo quando o interesse público justifique o seu gozo em mais de um período, para o que deve haver a anuência do servidor. Os servidores casados ou em regime de união estável têm direito a gozar férias no mesmo período”.

O decreto estabelece outras providências – “O responsável pela unidade administrativa deverá solicitar junto à Divisão de Recursos Humanos o período aquisitivo de férias dos servidores lotados na sua unidade para poder estabelecer o período de férias de cada servidor, o que deverá constar na escala de férias anuais. Para estabelecer o período correto de férias o responsável pela unidade administrativa deverá apurar as faltas não justificadas do servidor, sendo que essas informações serão disponibilizadas pela Divisão de Recursos Humanos até o dia 30 de novembro a todas as unidades administrativas do município. Também, deverá ser preenchida a EFA que será assinada pelo responsável da unidade administrativa e por cada servidor. Caso haja recusa em assinar a EFA será suprida por observação do responsável da unidade administrativa. E após assinatura o responsável da unidade irá o documento à Divisão de Recursos Humanos”.

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