Brasil
Anac garante 80% de desconto em passagens para acompanhantes de pessoas autistas

Com desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo, deficiências e casos de diabetes que limitam a autonomia, muitos passageiros ainda desconhecem o benefício. A regra é válida para voos nacionais e internacionais, com origem no Brasil, e é garantida por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No entanto, o desconto não é concedido de forma automática. De acordo com José Crisostemo, advogado especialista em direito do passageiro aéreo, para usufruir do benefício é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento. Ainda segundo a Anac, a companhia aérea precisa avaliar a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade para locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências.
Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, é possível obter abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade tinham alguma deficiência, e cerca de 8,5 milhões de idosos estavam nessa condição. Estima-se ainda que o Brasil tenha mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares com diabetes em níveis que limitam a autonomia.
Ainda que seja um direito assegurado, muitos passageiros enfrentam dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. José Crisostemo destaca que “apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.
Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra do bilhete da pessoa que necessita de assistência. Cada empresa possui procedimentos próprios, mas, de forma geral, é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da Anac ou da companhia, preenchido e assinado. Além disso, é indispensável apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que comprove a limitação de autonomia do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante a viagem.
Segundo Crisostemo, contar com o suporte jurídico de um profissional experiente pode ser determinante para evitar erros na documentação e aumentar as chances de deferimento do pedido. “Um advogado especializado pode orientar sobre os termos técnicos mais adequados nos laudos, ajudar no preenchimento correto dos formulários e, principalmente, agir com rapidez caso o benefício seja indevidamente negado pela companhia aérea”, completa.

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