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Política

STF rejeita investida da Câmara de Ibicaraí e mantém absolvição de Monalisa Tavares em caso de improbidade

A tentativa da Câmara Municipal de Ibicaraí de reverter a absolvição da prefeita Monalisa Tavares não prosperou no Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça, responsável pela análise da Reclamação apresentada pelo Legislativo, decidiu barrar o pedido já na porta de entrada.

Para o ministro, o instrumento usado pelos vereadores foi equivocado: a Câmara acionou o STF sem antes recorrer às instâncias cabíveis, tentando transformar a reclamação em substituto de recurso — algo proibido pelo artigo 988, §5º, II, do Código de Processo Civil. Diante disso, Mendonça nem chegou a examinar o conteúdo da denúncia.

Os parlamentares defendiam que o TRF-1, ao rescindir a condenação por improbidade de Monalisa, teria ignorado o entendimento do Supremo no Tema 1.199, que trata dos casos em que a reforma da Lei de Improbidade continua permitindo punição quando há dolo. Para eles, a suposta fraude em licitação atribuída à prefeita se enquadraria nessa hipótese.

A avaliação do STF, porém, foi de que a Corte não pode ser usada como via expressa para reabrir processos ainda sujeitos a recurso. Sem a interposição de recurso extraordinário contra a decisão do TRF-1, não havia como avançar.

Resultado: a investida da Câmara de Ibicaraí ficou pelo caminho. O acórdão do TRF-1 que livrou Monalisa Tavares da acusação de improbidade permanece em vigor.