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#Vinicius Quilombolas e mais de 400 famílias Quilombolas enfrentam na justiça , posse da história fazenda Sesmaria Tijuca

 

BAHIA – Mais de 400 famílias quilombolas enfrentam uma disputa judicial envolvendo a histórica Fazenda Sesmaria Tijuca, localizada no distrito de Aritaguá, em Ilhéus, sul da Bahia. O conflito é objeto da ação de Reintegração/Manutenção de Posse nº 8007036-16.2026.8.05.0103, em tramitação na 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus.

A área em disputa possui 177.461,54 metros quadrados, o equivalente a aproximadamente 17,75 hectares, onde, segundo a comunidade quilombola, vivem e desenvolvem atividades produtivas mais de 400 famílias, organizadas em sítios quilombolas, quintais produtivos e áreas coletivas de cultivo, criação e preservação ambiental.

Para a comunidade, a permanência no território encontra respaldo no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado promover sua titulação.

## Documento histórico fundamenta a origem da propriedade

Entre os documentos apresentados pela comunidade está a Transcrição do Registro de Imóveis de Ilhéus, registrada sob a Ordem nº 4.773, em 7 de fevereiro de 1949.

O documento registra uma posse de terras localizada na Sesmaria Tijuca, na zona de Juerana, distrito de Aritaguá, descrevendo uma área composta por duas glebas contendo coqueiros, dendezeiros, jaqueiras, cajueiros, laranjeiras e outras árvores frutíferas, confrontando, entre outros limites, com o Rio Almada.

A transcrição informa que a posse foi adquirida por Maria Júlia Diogenes Pessoa, representada por seu pai, Abelardo Victor Pessoa, mediante escritura pública de doação lavrada em 31 de janeiro de 1949, tendo como transmitentes Domingo Fernandes Sol e Maria Duarte Sol.

Segundo a comunidade quilombola, esse registro representa a origem da cadeia dominial da área atualmente em disputa, posteriormente transmitida por sucessão hereditária à família de Maria Júlia Diogenes Pessoa e Basílio Lisboa de Oliveira.

## O que diz a ação judicial

Conforme consta na decisão judicial, os autores da ação, Carlos Manoel Pereira Silva e José Vieira Filho, afirmam ter adquirido, em 18 de maio de 2004, os direitos possessórios da área de Maria Júlia Diogenes Pessoa e Basílio Lisboa de Oliveira, tendo como referência exatamente a transcrição imobiliária registrada sob a Ordem nº 4.773, de 1949.

Na petição inicial, os autores alegam que pretendiam desenvolver no local um empreendimento imobiliário voltado ao parcelamento do solo e sustentam que a área teria sido ocupada por terceiros, caracterizando, segundo sua versão, esbulho possessório.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu, em cognição sumária, que estavam presentes os requisitos previstos no *artigo 561 do Código de Processo Civil*, deferindo a tutela de urgência para proteção da posse alegada pelos autores.

Entretanto, a própria decisão ressalta que a ação possessória possui como objeto a discussão sobre a *posse do imóvel*, não representando reconhecimento definitivo da propriedade da área, questão que poderá ser objeto de discussão nas vias judiciais competentes.

## Comunidade contesta a pretensão possessória

A comunidade quilombola contesta a pretensão apresentada na ação judicial e afirma que a área integra um território tradicionalmente ocupado por remanescentes de quilombos.

Segundo seus representantes, embora a decisão liminar tenha sido concedida para proteção da posse, a discussão sobre a propriedade do imóvel permanece em aberto. A comunidade sustenta que a documentação histórica existente, aliada ao reconhecimento constitucional dos direitos territoriais quilombolas, demonstra que a permanência das famílias deve ser analisada também à luz do *artigo 68 do ADCT da Constituição Federal*, da *Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)* e da legislação brasileira de proteção às comunidades tradicionais.

## Produção agrícola, geração de renda e preservação da cultura

A área de aproximadamente *17,75 hectares* vem sendo organizada pelas famílias para implantação de *sítios quilombolas*, *quintais produtivos* e *áreas coletivas de produção*, fortalecendo a agricultura familiar, a segurança alimentar e a geração de renda.

Entre as atividades desenvolvidas estão hortas comunitárias, cultivo agrícola, criação de pequenos animais, extração e beneficiamento do dendê, produção artesanal e outras práticas tradicionais transmitidas entre gerações.

Além da produção, o território é considerado pela comunidade um espaço essencial para a preservação da memória, dos costumes, da ancestralidade e da identidade cultural dos remanescentes de quilombos, garantindo a continuidade de um modo de vida construído ao longo de gerações.

## Liderança comunitária

Entre as principais lideranças da comunidade está *Vinicius Quilombola*, *Conselheiro Federal da Secretaria-Geral da Presidência da República*, reconhecido pelos moradores como um de seus guias e representantes na defesa dos direitos territoriais das mais de 400 famílias.

Segundo informações da comunidade, durante uma diligência realizada pela *Polícia Militar Ambiental da Bahia*, em *13 de julho de 2026*, Vinicius Quilombola foi identificado pelos agentes como uma das principais lideranças do território, apresentando sua documentação e assumindo a representação institucional das famílias perante as autoridades.

## Ameaças

De acordo com informações da comunidade quilombola, *Vinicius Quilombola* encontra-se sob risco de vida após sofrer ameaças em *13 de julho de 2026*, em razão do trabalho desenvolvido na reunião, organização e preservação de documentos históricos, registros cartoriais e demais elementos utilizados na defesa jurídica e institucional do território.

As lideranças afirmam que as ameaças estão relacionadas à atuação de Vinicius na organização documental da comunidade e na defesa dos direitos territoriais das famílias quilombolas, razão pela qual solicitam às autoridades competentes a adoção de medidas destinadas à proteção de sua integridade física.

## Direito constitucional em debate

Para a comunidade, a disputa ultrapassa a discussão possessória e envolve direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

PROCESSO

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Os moradores defendem que o julgamento da controvérsia deve considerar a proteção conferida às comunidades remanescentes de quilombos pelo *artigo 68 do ADCT*, a função social da terra, a proteção da cultura tradicional e os direitos territoriais historicamente assegurados às comunidades quilombolas.

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