Brasil
Operações identificam 1,3 mil servidores com acúmulo ilegal de cargos
Duas operações realizadas pela Corregedoria Geral do Estado (CGR) identificaram 1.319 servidores com indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos em municípios baianos, no estado e no Governo Federal.
A Operação Trabalho Ilegal encontrou um total de 1.160 funcionários com dois vínculos públicos, o que não permitido por lei. Já a Operação Multivínculos, que chega à terceira fase, detectou 159 trabalhadores, que possuem de três a seis vínculos ativos no Estado.
O caso mais crítico é a de um servidor estadual, lotado no município de Camacan. Isso porque, além da função de perito técnico, ele possui outros cincos cargos públicos, nas prefeituras de Ibirapitanga, Itabuna, Itaju do Colônia, Itapitanga e Pau Brasil, totalizando 240 horas semanais de trabalho, onde exerce a função de médico.
De acordo com o artigo 37, da Constituição Federal, é permitido apenas o acúmulo de dois cargos públicos quando há compatibilidade de horários e para cargos como de professores e profissionais da área da saúde, sendo que é proibido ter de três ou mais vínculos públicos.
Convocação
Os 1.160 servidores identificados na Operação Trabalho Ilegal com indícios de acúmulo ilegal de vínculos públicos serão convocados pelo Estado. A publicação deve sair na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 21.
Os servidores deverão apresentar as justificativas e a documentação comprobatória à Corregedoria Geral do Estado, na sede do órgão no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ou nos postos da Rede SAC da capital e interior ou através dos Correios. O procedimento deve ser feito no período entre 02 e 31 de janeiro de 2018.
Aquele que tiver o acúmulo ilegal de cargos confirmado e não regularizar a situação no vínculo externo, responderá a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e poderá ser demitido do serviço público estadual.
No caso dos 159 servidores encontrados na terceira fase da Operação Multivínculos, por se tratar de três ou mais vínculos, já estão sendo instaurados processos administrativos instruídos e encaminhados para as corregedorias setoriais dos órgãos de origem dos servidores para a adoção das medidas disciplinares.
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