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TRE-BA condena Tenóbio por propaganda antecipada contra Jerônimo Rodrigues e aplica multa de R$ 30 mil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador de Lauro de Freitas e candidato a deputado estadual, Gabriel Bandarra, conhecido como Tenóbio (PL), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A Corte também confirmou, em decisão definitiva, a retirada de um vídeo publicado pelo parlamentar em seu perfil no Instagram.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que apontou irregularidades em um vídeo de 2 minutos e 11 segundos divulgado por Tenóbio nas redes sociais. O conteúdo fazia referência a um suposto álbum de figurinhas intitulado “FIFA BOSTA DO MUNDO 2026 – CAPA DITA-DURA”, com críticas e ataques a lideranças políticas e autoridades públicas.

Entre os trechos analisados pelo TRE-BA, chamou atenção a representação do governador Jerônimo Rodrigues com características de um jegue e a alcunha “Jegônimo”. Para o relator do processo, desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra e a imagem do pré-candidato, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na defesa, Tenóbio afirmou que o vídeo tinha caráter satírico e negou o uso de inteligência artificial ou da tecnologia conhecida como deep fake. Segundo o vereador, as imagens foram produzidas por meio de ilustrações e caricaturas tradicionais, sem qualquer manipulação digital. A defesa também sustentou que não houve pedido explícito de voto ou de não voto, invocando a liberdade de expressão, a sátira política e a imunidade parlamentar.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator. A decisão destacou que a imunidade parlamentar não se aplica a manifestações publicadas em redes sociais de amplo alcance quando elas extrapolam o exercício do mandato municipal e possuem conotação de campanha eleitoral em âmbito estadual ou nacional.

Ao fixar a penalidade no valor máximo previsto pela legislação eleitoral, o magistrado levou em consideração a gravidade do conteúdo, o alcance da publicação, o número de seguidores do parlamentar — superior a 500 mil —, além da quantidade de compartilhamentos e comentários registrados antes da remoção do vídeo. O relator também observou que existem outros sete processos em tramitação neste ano envolvendo condutas semelhantes atribuídas ao vereador.

Além da multa de R$ 30 mil, o TRE-BA manteve a determinação para exclusão do vídeo e proibiu qualquer monetização ou impulsionamento do conteúdo. Apesar disso, a Corte rejeitou o pedido de suspensão do perfil de Tenóbio nas redes sociais.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Atarde- ba

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