Segurança
Vigilante ganha ação de R$ 730 mil, e empresa tenta impedir bloqueio de contas bancárias
Um vigilante de Goiânia abriu processo contra seu antigo empregador por violação de direitos trabalhistas, alegando não ter sido pago devidamente por suas horas extras e adicionais noturnos. O caso correu no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e resultou na ordem de execução de uma dívida de R$ 730.655,87; a forma de pagar este valor, no entanto, virou assunto de outro processo.
A contratante reclamada, uma empresa de vigilância e segurança patrimonial, ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia da dívida. O intuito era impedir o bloqueio das contas empresariais, o que, segundo a defesa, poderia comprometer o pagamento dos salários dos atuais funcionários e das despesas do negócio, podendo levar à falência do empreendimento.
Por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, a decisão de aceitar ou não o imóvel como garantia coube ao vigilante. Ele escolheu insistir no bloqueio financeiro da empresa pelo sistema do Sisbajud, que localiza e bloqueia recursos bancários.
Quem decide como uma dívida judicial é paga?
Nesta etapa do processo, nasceu outro impasse: a empresa de segurança apresentou um mandado de suspensão do bloqueio de contas, pedindo a anulação da escolha do ex-funcionário e a aceitação do imóvel como garantia. O argumento foi de que essa decisão, por comprometer gravemente a viabilidade econômica do negócio, cabe ao tribunal, e não ao reclamante.
A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, discordou. Ela citou o artigo 835 do Código de Processo Civil que estabelece preferência pela penhora em dinheiro, e acrescentou que o andamento do processo estava de acordo com as normas do TRT-GO. Segundo seu voto, é autorizado o uso do sistema de bloqueio de recursos bancários com ou sem pedido do autor do processo.
A empresa então apresentou um novo argumento contra o bloqueio total, baseando-se no impacto que ele teria na saúde
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