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Ilhéus

Seplandes esclarece sobre episódio da Parada Gay de Ilhéus

Em virtude de informações contraditórias a respeito da liberação da Avenida Soares Lopes para a realização da 14ª Parada do Orgulho Gay de Ilhéus, prevista para acontecer no último domingo (23), a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Seplandes), por meio da Superintendência de Meio Ambiente de Ilhéus, informa que os organizadores do evento não cumpriram diversos pressupostos exigidos pelo Decreto 06/2008, que regulamenta a liberação de autorização ambiental no município para este tipo de promoção.

Segundo a Seplandes, a instituição responsável deu entrada ao processo faltando apenas cinco dias para a realização do evento. O artigo 2º do referido decreto define “que seja estabelecido como pressuposto de deferimento da autorização ambiental que os pedidos de autorização ambiental dessa natureza respeitem a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para sua análise”.

A Seplandes destaca ainda que no último dia 13 de setembro, a 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus encaminhou a Recomendação nº 011/2008, que estabeleceu os pressupostos de análise do pedido de autorização ambiental relacionada a eventos públicos, “sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, na forma das leis pátrias, à excelentíssima senhora Joélia Sampaio Oliveira Bezerra, superintendente de Meio Ambiente de Ilhéus”. Entre as diretrizes e condicionantes da Recomendação, assinada pelo promotor Paulo Sampaio, está a exigência de contratação de segurança privada, em número proporcional ao público estimado.

Conforme a Seplandes, os organizadores tampouco cumpriram itens obrigatórios, a exemplo da apresentação de comprovantes de comunicação da parada à Polícia Militar, Juízo da Infância e Juventude e Promotoria de Justiça da Infância de Juventude, sediados em Ilhéus. E faltou também apresentar  Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a prévia autorização do evento junto à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.

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