Política
Itabuna mantém carnaval mesmo após MP pedir que não haja gastos públicos
A prefeitura de Itabuna, localizada no sul da Bahia, anunciou que o carnaval na cidade está mantido, mesmo após o Ministério Público Estadual (MPE) recomendar que a administração municipal não gaste recursos públicos na festa.
Na manhã desta quarta-feira (1º), representantes da prefeitura se reuniram com promotores de Justiça, para apresentar os gastos com a festa. Segundo o procurador geral da prefeitura de Itabuna, Luiz Fernando Guarnieri, o carnaval não comprometerá serviços básicos.
“Os empresários apoiam. Haverá um incremento na rede hoteleira, no comércio local. E a gente está tentando, evidentemente, o menor gasto possível”.
A estimativa da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (Ficc), entidade que organiza o carnaval, é de que as despesas da festa fiquem em torno de R$ 526 mil. Segundo a prefeitura, R$ 70 mil já estão garantidos por cotas de patrocínio de empresas privadas. A administração municipal ainda está tentando levantar mais recursos.
A programação da prefeitura é realizar o carnaval de 10 a 12 de fevereiro, com trios elétricos, carnaval cultural com marchinhas e atrações para as crianças.
Após a reunião, o promotor Inocêncio de Carvalho disse que vai analisar os dados apresentados pela prefeitura, e o MP decidirá se entra ou não com ação na Justiça para cancelar a festa.
“Havendo o carnaval, significa que houve destinação de recursos públicos para serviços não considerados essenciais, o que pode gerar uma ação para os gestores”, afirmou o promotor.
Na recomendação para que a prefeitura de Itabuna não faça gastos públicos com o carnaval, o MP afirma que a realização do evento acarreta incalculáveis custos diretos, decorrentes principalmente do sobrecarregamento dos serviços de saúde, segurança, iluminação e limpeza públicas. Ainda de acordo com o MP, servidores municipais contratados ainda não receberam a remuneração de dezembro e o 13º salário, e que durante anos seguidos, o município não vem destinando recursos públicos dentro dos percentuais mínimos previstos pela Constituição Federal nas áreas de Saúde e de Educação.
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