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Você sabia que pode ter direito à abatimento na conta de energia?
O governo federal possui um benefício chamado TSEE, ou Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo principal objetivo é oferecer um desconto na conta de energia para famílias classificadas como baixa-renda.
Será que você tem direito ao abatimento e não sabe?
Bem, para ser considerada família de baixa renda é preciso que a renda per capita de sua família seja igual ou inferior à metade do salário mínimo nacional.
O que isso significa?
Basicamente, o salário de todas as pessoas que moram na sua casa deve ser somado e dividido pela quantidade total de pessoas que moram com você. Assim, se o resultado for igual ou inferior a meio salário mínimo (o valor deve ser o mais atualizado), sua família será considerada de baixa renda.
Além disso, é preciso que sua família também esteja cadastrada no CadÚnico e possua um número NIS. Se não estiver, é necessário que você vá até o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social de seu município e solicite o cadastramento. Para tanto, você deverá levar os seguintes documentos de absolutamente todos os membros da família que residem com você:
· Certidão de Nascimento;
· Certidão de Casamento, se for o caso;
· CPF;
· Carteira de Identidade (RG);
· Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), se for o caso;
· Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
· Comprovante de residência.
Afinal, quem tem direito ao abatimento?
Com já foi dito, é preciso ter cadastro no CadÚnico e ser considerada família de baixa renda. Então, o primeiro critério é ter renda familia de meio salário mínimo per capita. Ainda existem outros dois:
· Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8,742/93;
· Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham familiar portador de doença ou deficiência cujo tratamento depende de aparelho que, para funcionar, utilize energia elétrica.
Como faço para solicitar o benefício?
Para conseguir o abatimento, além de preencher todos os requisitos, é necessário que você se dirija a uma unidade da distribuidora de energia da sua cidade portando seu CPF; RG (ou outro documento oficial com foto), ou RANI, em caso de famílias indígenas; o código da residência que deverá receber o benefício; NIS (Número de Identificação Social) ou o número do benefício, no caso de beneficiários do BPC; atestado e relatório médico, em casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora de energia irá checar as informações no Cadastro Único e, se tudo estiver correto e atualizado, irá conceder o abatimento.
Qual o valor do abatimento?
Os descontos variam de acordo com o consumo de energia, indo de 10% para consumo entre 100 e 200 kWH, podendo chegar até 65%, em casos de consumo até 30 kWh. Para famílias quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar até 100%.
Para mais informações sobre o benefício, consulte a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), através do telefone 167.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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