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Governador sanciona orçamento de R$ 49,2 bilhões para a Bahia
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, no valor de R$ 49,2 bilhões, foi sancionada pelo governador Rui Costa, tendo tido um aumento do valor em 4,6% em relação a 2019. Cerca de 60% dos recursos estão destinados para a área social – aproximadamente R$ 30 bilhões -, priorizando a Educação, Saúde e Segurança Pública. A Lei nº 14.184/2020 foi publicada na edição de sábado (11) do Diário Oficial do Estado.
O secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro, expliclou que dos R$ 49,2 bilhões, R$ 39,8 bilhões têm como fonte os recursos do tesouro,. “E teremos investimentos na ordem de, aproximadamente, R$ 4 bilhões este ano, considerando as inversões financeiras previstas”.
O gestor destacou, ainda, que os investimentos “são fundamentais na retomada do crescimento do Estado, dentre os quais aqueles nas áreas de infraestrutura logística, englobando, assim, a restauração e pavimentação de rodovias; o Sistema Viário Oeste, cuja obra principal é a construção da Ponte Salvador- Ilha de Itaparica; a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL); e o Porto Sul, bem como investimentos nas áreas de Comunicação, Construção Civil e Energias Renováveis”.
Responsabilidade Fiscal –
A composição do Orçamento para 2020 está representada pelos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com R$48,3 bilhões, ou seja, com 98,1% dos recursos, com R$ 32,8 bilhões e R$ 15,6 bilhões, e participação de 66,5% e 31,6%, respectivamente. Complementando, o Orçamento de Investimento das Empresas, integrado pelas estatais não dependentes, totaliza R$ 939,8 milhões e contribui com 1,9% do total orçado. O documento está em total compatibilidade com as metas e resultados fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda de acordo com a LOA, s operações de crédito ampliarão em R$ 1 bilhão a capacidade de investimento, impulsionando o desenvolvimento do Estado. Foram incluídas apenas as contratadas ou aquelas cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto de 2019, levando-se em conta o grau de endividamento do Estado.
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