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Liminar determina que 50% dos vigilantes volte ao trabalho durante greve na Bahia

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5) determina que 50% dos vigilantes que atuam em setores com atividades consideradas essenciais para a população volte ao trabalho durante greve da categoria que começou há três dias.

A decisão, que saiu na quarta-feira (11), foi da desembargadora Dalila Nascimento Andrade depois de entender que a paralisação total do efetivo tem interferido na rotina da população, uma vez em que atividades como as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram suspensas.

Por isso, a decisão determina que 50% dos vigilantes que trabalha em agências bancária, no INSS, volte ao trabalho. Já para as outras atividades, a decisão é de que seja mantido um efetivo de 30% dos profissionais.

Além disso, a liminar pede para que os grevistas fiquem a 10 metros de distância da entrada das empresas, evitando assim interferências no direito de ir e vir dos outros trabalhadores.

A decisão do TRT determina ainda que, em caso de descumprimento das medidas, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado (Sindivigilantes) pague uma multa diária de R$ 20 mil.

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