Ilhéus
Prefeitura de Ilhéus flexibiliza prazos para pagamentos dos contribuintes
Com o objetivo de flexibilizar pagamentos, a Prefeitura de Ilhéus, por meio das secretarias municipais da Fazenda e de Planejamento, publicou um decreto com medidas tributárias excepcionais para auxiliar os contribuintes neste período de pandemia. A finalidade é minimizar os impactos econômicos da situação de calamidade em saúde pública causada pelo coronavírus.
“A pandemia é uma situação difícil para todos e, mais do que nunca, o Estado não pode fechar os olhos para as dificuldades dos contribuintes. Ao conceder prorrogação de prazos, descontos de multas e juros, e outros benefícios, fica evidente a preocupação do gestor não só em salvar vidas, mas também salvar empregos e contribuir para que o comércio possa se reerguer”, destacou o diretor da Receita Municipal, Gustavo Niella.
Dentre as medidas, está prorrogada a terceira parcela da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF – Alvarás) do exercício de 2020 para o próximo dia 29 de maio, inclusive com opção de reparcelamento em três vezes sem juros, com vencimentos em 29/05/2020, 30/06/2020 e 31/07/2020 respectivamente. Quem estiver em débito do pagamento dessa taxa, poderá parcelar e pagar sem juros e nem multa em até seis parcelas.
O vencimento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também foi prorrogado, para o dia 10 de junho próximo.
Por sessenta dias está suspenso o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso – exceto para as instituições financeiras, órgãos e instituições da Administração Pública direta ou indireta, empresas do ramo de telefonia e telecomunicações.
Também prorrogado para o mesmo prazo, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND) e as Certidões Positivas com Efeito de Negativa emitidas a partir de 12/05/2020.
Outra flexibilização é sobre a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes e sem juros das outorgas onerosas emitidas até 31 de dezembro de 2020, com vencimento da primeira parcela no mês de emissão da outorga.
Já o alvará de construção e habite-se de obras novas, podem ser divididos em até seis vezes, devendo a primeira parcela ser paga até a data do vencimento original, e as demais, com vencimento no dia 5 dos meses subsequentes.
Também está suspensa a cobrança dos preços públicos cobrados em razão do uso de bens do domínio municipal e de logradouros públicos das Centrais de Abastecimento, box de feiras, trailers e quiosques, referentes aos meses de março, abril, maio e junho, podendo serem pagos até 31 de dezembro de 2020, em até 8 parcelas, sem juros e nem multa.
Além disso os prazos dos processos administrativos fiscais que estavam suspensos por força do Decreto n.º 023, voltam a correr normalmente. A medida visa dar andamento nas auditorias e fiscalizações do Setor de Auditoria Tributária com enfoque em instituições bancárias e contribuintes de segmentos pouco afetados pela pandemia.
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