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Justiça multa dois prefeitos baianos por pagamentos irregulares

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente os termos de ocorrências lavrados contra o prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, e o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques, ambos em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. Na sessão virtual desta terça-feira, 23, o relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou os gestores em R$15 mil. A decisão cabe recurso.

Segundo o TCM, os contratos tinham o mesmo objetivo nos dois municípios baianos: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Em ambos os processos, a relatoria considerou irregular a falta de razoabilidade do preço da contratação – que fixou o valor dos honorários em 15% do proveito econômico obtido –, por considerar que o percentual seria muio elevado e poderia consumir recursos públicos.

Também foi considerada procedente a irregularidade relativa ao pagamento de honorários com base em decisões precárias – ainda em caráter liminar – e que ultrapassavam o limite de 12 meses em relação às parcelas vincendas. O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência parcial dos termos de ocorrência, com a imputação de multa aos gestores pelas irregularidades constatadas durante a análise dos processos.

Com isso, foi determinada uma redução nos valores dos honorários advocatícios nas duas prefeituras, além de realização de pesquisa de mercado para a fixação dos novos valores que devem ser aplicados já nos pagamentos que vencem depois da decisão. O TCM lembrou que o Ministério Público de Contas também se posicionou pela procedência parcial dos termos de ocorrência, com a imputação de multa durante a análise dos processos.

No entanto, estão vedados pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento – até que ocorra o julgamento de mérito favorável dos municípios, bem como a adequação dos valores aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada à relatoria.

Conforme o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, os pagamentos somente poderão ser feitos em quantidade equivalente ao restante para completar o prazo do aditivo atualmente vigente. Ficou proibida ainda, a celebração de novo aditivo que vise a renovação de pagamentos sobre parcelas vincendas, podendo os contratos ser prorrogados tão somente no que diz respeito à vinculação do escritório ao patrocínio da causa.


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