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Ilhéus

Justiça Eleitoral autoriza á Gabriela FM, entrevistar o Prefeito Mário Alexandre

O PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD ajuizou representação contra VALDERICO LUIZDOS REIS JUNIOR, pré-candidato a prefeito de Ilhéus, e a RÁDIO GABRIELA FM LTDA, alegando que o primeiro representado realizou propaganda eleitoral antecipada através de entrevista em programa promovido pela segunda representada, conforme descreve:
“Com efeito, no dia 20 de janeiro de 2020, o pré-candidato “Valderico Júnior”, ora representado, concedeu uma entrevista ao programa “Tropa de Elite” na “Rádio Gabriela FM – 102,9”, de cunho explicitamente eleitoral, pois, ausente qualquer teor informativo ou jornalístico, restando configurada a propaganda eleitoral
extemporânea.” .
Sustenta que a referida entrevista veicula propaganda subliminar e extemporânea, como ausência de tratamento isonômico aos pré-candidatos, descumprindo parte final do art. 36- A, inc.I, da Lei 9.504/97, e pugna por tutela antecipatória requerendo que a emissora representada realize entrevista com o pré-candidato do partido representante, bem como se obrigue a não fazer “transmissão de qualquer outra entrevista com pré-candidatos à Prefeito de Ilhéus sem que se garanta o tratamento isonômico”.
Éo suscinto relatório.
A legislação brasileira na redação do art. 36-A, da Lei 9.504/07 apresenta o conceito negativo dapropaganda eleitoral antecipada. Para o caso sob análise, nos interessa o trecho desse dispositivo que identifica a possibilidade da entrevista e de que forma ela se dará: Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não
envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

Decisão (3) (1)

Decisão (3)

Decisão (3) (2)

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