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Compras no final de ano: Advogado orienta consumidores sobre direitos de trocas
As festas do fim de ano movimentam o comércio e aquecem a economia com a compra dos presentes de natal e ano novo, mas, na hora da escolha do presente, a maioria dos consumidores não está atento a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Segundo os advogados especialistas em direitos do consumidor, o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito. “O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis”, afirma o advogado e consultor jurídico em direito do consumidor, George Araújo.
Compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de 07 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com direito a ter a quantia desembolsada devolvida”, acrescenta Araújo.
No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual. Para que os consumidores façam compras conscientes, segue uma lista do que é importante observar.
Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.
Pesquise sobre a loja virtual ou física: antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como reclame aqui, consumidor.gov
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