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Prefeitura vai pagar piso nacional para Agentes Comunitários de saúde em Itabuna
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) sancionou ontem, dia 18, a Lei n° 2.535 que autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.
O diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul e Extremo Sul da Bahia, (SindACS-ACE), Roberto Lima, comemorou o reajuste ao afirmar que foi um passo importante para a valorização dos profissionais. “Foi uma conquista chegarmos ao valor do piso nacional, mesmo sabendo das dificuldades que os municípios enfrentam por conta da pandemia do Covid-19”.
Lima disse também que a equiparação salarial com o piso nacional mostra o compromisso que o prefeito Augusto Castro com seus colaboradores e com a saúde da população. “Nós, Agentes de Saúde, somos uma categoria essencial para o trabalho que o Município desenvolve nas comunidades, a exemplo de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias com ou sem morbidades, além do combate às endemias no município”, afirmou.
Neste mês, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pagou, dia 10, tíquetes-refeição para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias retroativo a 1º de janeiro. Ao todo, cerca de 600 servidores foram alcançados pelo benefício no valor de R$ 300,00 mensais, depois de o prefeito de Itabuna sancionar outra Lei votada pela Câmara Municipal de Vereadores que legalizou o tíquete-alimentação.
Com o Projeto de Lei, a atual gestão reconheceu a legitimidade do pleito dos ACS/ACE e corrigiu distorções no pagamento sem o embasamento legal, que se acumulavam desde o mês de dezembro de 2019, depois de o Acordo Coletivo de Trabalho não ter sido cumprido. A Secretaria, pagou os 3 meses, cumprindo ainda, a promessa de pagar o benefício no início do mês para que seja gozado realmente no mês vigente.
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