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Segurança

Animal em condomínio vira caso de Justiça

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na semana passada, pela presença de um cão da raça doberman em um condomínio de luxo de Camaçari, que queria expulsar o animal por ser grande demais. A questão ainda está sub judice, mas o episódio levanta a discussão sobre quais devem ser os limites à presença de animais em condomínios.

“Não há na Constituição ou no Código Civil qualquer base para a restrição de animais domésticos”, afirma Gustavo Prazeres, advogado especializado em direito imobiliário e professor da Faculdade Baiana de Direito.

“A lei deixou de considerar, há uns quatro anos, os animais como coisas e passou a tratá-los como sujeitos”, acrescenta o advogado, assinalando que, asseguradas a segurança dos vizinhos, tranquilidade e higiene, não há por que proibir a presença de animais. “Há a questão ao direito à propriedade. Agora, se o animal começa a latir durante a madrugada ou a atacar pessoas, aí pode-se pensar em seu afastamento”, diz Prazeres.

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