Bahia
Morte e Luto na Infância
Após a pandemia de Covid-19, diversas empresas adotaram modelos remotos ou híbridos de trabalho, onde funcionários conquistaram a possibilidade de trabalhar de casa.
O que parecia ser uma notícia boa para os profissionais começou a se tornar um problema, já que muitas vezes não estar presente no escritório significava que esse trabalhador tinha que responder às demandas do trabalho a qualquer momento do seu dia, via e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem.
“Com o aumento do teletrabalho, especialmente no contexto do home office, pode parecer para muitos que existe uma desconexão entre o empregado e as cobranças do empregador. No entanto, essa percepção é imprecisa, uma vez que a principal dificuldade do teletrabalho reside na medição do tempo disponível para o empregador e na noção de disponibilidade do empregado em período integral. As novas formas tecnológicas de trabalho por vezes se mostram, inclusive, mais invasivas à privacidade e têm maior propensão a provocar exaustão psicológica nos trabalhadores”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.
Suspender totalmente as atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, ganha força entre os profissionais brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela DataLawyer, tivemos um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%
“O direito à desconexão consubstancia-se no direito de trabalhar e de, também, desconectar-se do trabalho ao encerrar sua jornada, garantindo que o empregado possa manter sua condição física e psíquica, bem como o lazer, a vida social e o convívio familiar. O direito à desconexão tem ganhado cada dia mais destaque, mesmo que ainda timidamente, e tem sido, inclusive, mais reconhecido judicialmente”, acrescenta a advogada.
O chamado “direito à desconexão” — a garantia de não ser incomodado depois do expediente por mensagens do chefe no celular ou no computador — é hoje um dos grandes temas do mundo do trabalho. Em países da Europa e da América Latina, já existem legislações específicas para coibir essa prática. Mas o mesmo ainda não se pode dizer do Brasil.
“No ordenamento jurídico brasileiro não se tem uma previsão específica sobre a matéria, no entanto, entende-se o direito à desconexão como um direito fundamental implícito no ordenamento jurídico, o qual deriva do direito à privacidade e ao lazer, da limitação da jornada de trabalho, dos períodos de descanso (intervalos intra e interjornada, repouso semanal remunerado e férias anuais remuneradas) e também do princípio da dignidade da pessoa humana, que visa a preservar o direito à saúde, à segurança, ao lazer e à vida privada”, complementa a especialista.
Com o crescimento do trabalho remoto, em que muitas vezes o WhatsApp é utilizado pelo trabalhador tanto para se comunicar com os amigos quanto para resolver assuntos profissionais, é possível usar prints de aplicativos de mensagens ou até mesmo da tela do celular para provar que ele estava sendo assediado fora do horário de trabalho em um processo judicial.
…
Envie seu comentário