Bahia
Advogado explica o que fazer em caso de reajuste abusivo em contratos de consumo

Os contratos de serviços são uma parcela cada vez maior do orçamento das famílias. De mensalidade escolar a aluguel, plano de saúde e até mesmo a academia. O início do ano é época de matrícula escolar, que também pode coincidir com renovações de outros serviços, o que deixa o consumidor apreensivo. Em geral, o maior receio é saber se os novos valores são justos e se será possível arcar com o custo a mais.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, direito em saúde e direito previdenciário do Azi e Torres Associados, *Herbert Araújo*, é necessário ter muita atenção para não deixar que esses reajustes sejam aplicados de forma abusiva.
“O consumidor deve estar atento aos índices de reajuste previstos no contrato e compará-los com os percentuais autorizados pelos órgãos reguladores ou definidos em lei. Caso perceba um aumento desproporcional, é fundamental questionar a justificativa e buscar seus direitos”, afirma o advogado.
Para evitar maiores transtornos e dores de cabeça, o especialista selecionou alguns desses principais contratos que podem sofrer reajuste e listou dicas para o caso de ocorrer reajustes abusivos e ilegais.
*PLANO DE SAÚDE*
“Os reajustes dos planos de saúde são regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para os planos individuais ou familiares, os percentuais de reajuste devem seguir o teto estabelecido pela agência. Já nos planos coletivos e empresariais, é necessário analisar a justificativa da operadora para o aumento, comparando com a média do setor, não devendo destoar muito daqueles percentuais aplicados para os planos individuais e familiares. Caso o consumidor perceba um aumento muito acima do mercado, pode questionar diretamente a operadora e, se necessário, buscar apoio de um especialista ou diretamente nos órgãos de defesa do consumidor”, explica Herbert Araújo.
*CONTRATO DE ALUGUEL*
“Os contratos de aluguel geralmente preveem reajustes anuais com base em um índice de inflação, como o IGP-M ou o IPCA. No entanto, em momentos de alta expressiva desses indicadores, é possível negociar diretamente com o proprietário um percentual mais razoável. Caso o inquilino perceba um aumento desproporcional e não consiga chegar a um acordo, pode recorrer à Justiça para discutir a revisão do valor”, pontua o advogado.
*RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR*
“As escolas privadas podem reajustar suas mensalidades, mas devem justificar o aumento com base em despesas operacionais e investimentos. O reajuste não pode ser abusivo nem aplicado sem a devida transparência. Os pais ou responsáveis devem solicitar a planilha de custos que justifique o aumento e, caso identifiquem abuso, podem recorrer ao Procon ou até mesmo ao Judiciário para discutir o valor”, orienta Herbert Araújo.
*CONTRATO DE ACADEMIA*
“Os contratos de academias também podem prever reajustes, mas esses aumentos devem estar claramente definidos no contrato. Se o reajuste for aplicado de forma arbitrária, sem previsão contratual ou em percentual muito acima da inflação, o consumidor tem o direito de contestar e buscar a renegociação”, alerta o especialista.
*FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS*
“No caso dos financiamentos, as parcelas devem seguir as condições acordadas no contrato, em especial seguindo a média de mercado, que pode ser facilmente consultada observando o site do Banco Central.
Os bancos e financeiras não podem reajustar os valores sem previsão expressa e justificativa adequada. Caso o consumidor perceba um aumento indevido nas parcelas, deve entrar em contato com a instituição financeira para esclarecimentos e, se necessário, buscar assistência jurídica”, esclarece Herbert Araújo.
O reajuste abusivo refere-se a aumentos de preços que fogem do que seria considerado justo e razoável, especialmente em contratos de prestação de serviços ou aluguel. Essa prática torna-se um problema significativo para os consumidores, pois pode impactar diretamente o seu orçamento e a capacidade de cumprir com obrigações financeiras. Muitas vezes, os reajustes são baseados em cláusulas que não refletem a realidade econômica ou que não são adequadas às circunstâncias do consumidor.
“Caso o consumidor suspeite que foi vítima de um reajuste abusivo, o primeiro passo é verificar o contrato e comparar o percentual de aumento com os índices de mercado. Se o reajuste for superior ao permitido ou não tiver justificativa clara, ele deve entrar em contato com a empresa prestadora do serviço e solicitar esclarecimentos. Não havendo uma solução amigável, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar a orientação de um advogado para ingressar com uma ação judicial”, finaliza o especialista.
*Foto*: Caio Lírio
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