Conecte-se conosco

Bahia

Denúncia: Adélia é acusada de utilizar funcionários do Materno-Infantil para trabalhar em campanha eleitoral

 

A Coligação Ilhéus da Renovação Competente (UB-Novo-DC-PP-PRD) ingressou com uma ação na justiça eleitoral contra a candidata a prefeita Adélia Pinheiro por abuso de poder. Protocolado nesta sexta-feira (06), o processo alega que a líder do PT conta com membros do quadro de pessoal do Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio (HMIJS) para coagir funcionários a trabalharem na campanha política.

Na ação, a coligação apresenta provas do envolvimento da diretora do HMIJS, Domilene Borges Costa, e do assessor, Maurício Antônio Oliveira Maron, com a campanha de Adélia. Ambos, apesar de terem carga horária diária no Materno-Infantil, são flagrados frequentemente nas atividades de agenda da candidata. Maurício Maron, por exemplo, deveria cumprir um expediente de 40 horas semanais no HMIJS, porém tem assumido compromissos da campanha em pleno horário comercial. Um desses flagras foi na reunião realizada pela Rede Bahia para apresentação das regras do debate, onde Maron compareceu como representante de Adélia, às 10h30 da manhã de uma terça-feira. A diretora Domilene Costa também não esconde a participação em ações da campanha, em diversos horários do dia, com recorrentes publicações de fotos e vídeos nas redes sociais.

A acusação de abuso de poder considera o fato da candidata ser ex-secretária de saúde, exercendo assim influência sobre servidores do HMIJS. Através da diretora, do assessor e outros cargos de poder, é gerada uma pressão aos trabalhadores, com coerção e ameaças, conforme já denunciada por funcionários na imprensa local:

“Existe um grupo no WhatsApp, onde os funcionários recebem fotos e conteúdos para postar nas suas redes sociais; quem não postar e não participar (…) é perseguido pelo casal: a diretora geral Domilene Borges e o diretor médico Samuel Branco” e “Estamos trabalhando com medo! Estamos sendo coagidos e perseguidos!”.

O processo se baseia em artigos da Lei de Inelegibilidade LC n° 64/1990, da Lei n° 9.504/1997 sobre conduta do servidor público e em jurisprudências. Como possíveis penas, após investigação e julgamento, estão previstas cassação do registro, inelegibilidade por oito anos e multa.

Os investigados Adélia, Domilene, Maron e também o candidato a vice-prefeito Augustão devem ser notificados no prazo de cinco dias para apresentação da defesa.

 

 

Ascom : União Brasil

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *