Bahia
Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às mudanças da NR 01


A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.
De acordo com a Engenheira de Segurança e diretora da AGNI Engenharia e Projetos, Patrícia Suede, “No caso da Norma Regulamentadora n.º 1, a principal mudança trata da obrigatoriedade na implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (G.R.O.), que consiste num sistema de gestão em Saúde e Segurança no Trabalho integrado, observando todas as outras Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada caso concreto, tornando assim mais efetivo um processo de identificação de perigos, avaliação dos riscos e estabelecimento de medidas de controle do meio ambiente do trabalho saudável nas empresas”.
No GRO deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, que são extraídos do mencionado GRO, uma vez que este está implantado. A avaliação de riscos ocupacionais deve ser feita utilizando a matriz de risco que será usada no PGR.
“O PGR deve ser realizado por um profissional da área da segurança do trabalho, como um técnico ou engenheiro, sempre com o objetivo de prevenir, reduzir, monitorar e controlar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Por isso, todo o cuidado é pouco”, acrescenta a Engenheira de Segurança, Patrícia Suede.
A NR 1, em seu antigo texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função. Se começasse o serviço em uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a que estaria submetido. Com essa modificação da NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.
A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.
“Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas” conclui Patrícia Suede.
SOBRE A AGNI
A AGNI ENGENHARIA é uma empresa com foco na área de Prevenção e Combate a Incêndio. Seu nome surgiu em referência a esse fenômeno tão poderoso que é o fogo. A palavra tem origem no Sânscrito. Criada em 2018, a AGNI é formada por profissionais que já trabalham na área há 15 anos. Temos também Engenheiros Agrimensores e Engenheiros Eletricistas, o que nos permite atuação em outras áreas como: Consultoria na área de Engenharia de Segurança, Consultoria na área de Agrimensura, Treinamentos NR 10, NR35, NR 30, Levantamentos Planimétricos, Levantamento Altimétricos, Levantamentos Planialtimétricos, Georreferenciamento e Geoprocessamento e Projeto de Loteamento.

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