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Coronavírus

Seção Judiciária de Ilhéus destina valores para a combate COVID-19

A Seção Judiciária de Ilhéus por meio do processo SEI 004057-42.2020.4.01.8004, determinou a destinação dos valores depositados na conta 20-2, operação 006, da agência 3949, da Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 16.784,40, para conta vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus junto ao Banco do Brasil, agência 0019-1, Conta Corrente 49.816-5 para utilização exclusivamente para aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da Pandemia de COVID-19, nos termos do Provimento COGER 10011969.

Tais valores são provenientes de depósitos relativos a processos criminais sem qualquer identificação, situação alterada posteriormente, quando cada processo  passou a ter uma conta própria a ele vinculada”; que “atualmente não é possível apurar a origem precisa desses valores, seja porque não houve a indicação do processo para depósito (tudo era feito em uma única conta), seja porque a conta era utilizada para qualquer tipo de depósito em processos criminais -prestação pecuniária, multa, fiança, apreensão, dentre outros”; e que “até hoje não houve, por parte de qualquer pessoa, pedido de restituição dos valores ali depositados e eventuais atualizações.

Com a transferência, deverá a Secretaria de Saúde comprovar ter dado ampla publicidade ao repasse efetuado, na forma do artigo 5º, inciso IV, do Provimento COGER 10011969, bem como a fiscalização acerca da adequada utilização dos valores fica a cargo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na forma do artigo 6º, parágrafo único e do artigo 7º, §1º, ambos do mesmo Provimento.

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