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Ronaldo Fenômeno é condenado a pagar indenização a jornalista

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anunciou nesta terça-feira (4), decisão contra o ex-jogador Ronaldo Fenômeno. Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, o ídolo da Seleção Brasileira terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil, por dano moral, ao jornalista gaúcho, José Aveline Neto.
De acordo com a publicação, a indenização é por causa de um incidente ocorrido nos tempos em que ele ainda brilhava nos gramados, quando Ronaldo teria tomado a máquina fotográfica do jornalista, para impedir que ele fotografasse o outro Ronaldo, o Gaúcho.
O caso aconteceu em 2002, durante uma festa de confraternização da seleção numa boate em Seogwipo, na Coreia do Sul, após o Brasil vencer a China num jogo pela Copa do Japão.

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