Conecte-se conosco

Ilhéus

É FakeNews a notícia de suposto crime de responsabilidade do prefeito Marão

A Prefeitura de Ilhéus lançou uma nota rebatendo a falsa notícia de suposta irregularidade do uso de recursos Covid-19 pelo Prefeito Mário Alexandre nesta terça-feira (25). “Será alvo de decisão judicial nos próximos dias, para evitar que se propaguem falsas informações nos meios noticiosos que em nada contribuem para o município, nem para a população”, informou a nota publicada, com a declaração do procurador-Geral Jefferson Domingues que rebateu com força a falsa notícia que, segundo o órgão, foi formulada maliciosamente.

Ao alegar que o Município deveria ter decretado a abertura dos créditos extraordinários para realizar os gastos dos recursos destinados em razão da calamidade pública em Saúde da Covid-19, o Ilhéus Comércio errou feio ao desprezar o recomendado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Nota Técnica SEI nº 12774 de 2020 do Ministério da Economia, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A ação de enfrentamento da emergência de Saúde Pública do coronavírus (Covid-19) e a respectiva contabilização dos recursos podem ser por crédito adicional especial ou extraordinário. A lei 4.320 de 1964 dispõe sobre os créditos adicionais especiais, para além dos extraordinários e suplementares. Os créditos especiais foram abertos e autorizados pelo Município com a publicação da Lei nº 4.061, em 02 junho de 2020, em publicação no Diário Oficial do Município. Veja: https://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4B5737CB-6B1E-785B-CA66-50DC266CBE0B}.pdf.

Isso garantiu maior transparência junto à Casa Legislativa para análise e aprovação das despesas praticadas, uma vez que se fosse por créditos extraordinários, bastaria apenas a comunicação do Executivo ao Legislativo, enquanto que como crédito adicional especial, houve prévia autorização da Câmara de Vereadores.

O prefeito Marão somente praticou a despesa dos recursos recebidos, após a autorização do gasto, não havendo, dessa forma, qualquer ilicitude ou suposto crime de responsabilidade. Pegou mal para o Ilhéus Comércio.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *