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Ilhéus

Artigo-Troco Correto na Passagem de Ônibus -Direito do Consumidor

Desde o último domingo (07/05), os ilheenses estão pagando R$4,80 na passagem do transporte coletivo municipal. No entanto, na hora de devolver o troco para o passageiro, uma questão está no ar: se o motorista não tiver o troco correto, ele deve arredondar a passagem para cima ou para baixo?
Buscamos nesse artigo esclarecer  qual o direito do consumidor usuário do serviço de transporte coletivo.
A maioria dos motoristas de ônibus em Ilhéus ao cobrarem a passagem recebe do usuário/consumidor notas de R$ 5,00, R$ 10,00 ou R$ 20,00 e na hora da passagem do troco, eles acabam “comendo” R$ 0,20 (vinte centavos) do cliente.  Fiquem cientes que isso é uma grande ofensa ao consumidor, usuário de transporte coletivo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil, essa prática é entendida como enriquecimento ilícito. Se o motorista não tiver os centavos corretos para dar de troco, ele deve arredondar a passagem para baixo e entregar ao usuário troco a mais. Caso não faça, a empresa concessionária do ônibus estará sujeita a punições tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelo Código Civil. O troco correto é um direito do consumidor.
Em uma relação comercial, o risco do negócio e os débitos inerentes a ele são da empresa. Isso porque, a empresa de transporte coletivo já aufere lucro, e caso não tenha o troco correto deverá devolver a mais ao cliente, e, com isso a margem de lucro da empresa diminui um pouco.
Lembre-se, o consumidor jamais deverá ser lesado em qualquer relação comercial. Na falta do troco correto, a regra é sempre arredondar o valor para baixo.

   Anne Bomfim
Assessora de Imprensa
     DRT/BA 7667
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