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Caso do Vereador Luca Lima: compromisso com a verdade

Iniciado no dia 13 de maio, encerrou ontem (14) o prazo para que a Comissão Processante (Gurita, Éder Júnior e Augustão) do Processo de Cassação do Vereador Luca Lima levasse a julgamento o caso. A defesa do parlamentar requereu o arquivamento imediato do processo por decurso de prazo. O artigo 5, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, diz que o “processo deve ser concluído dentro em 90 dias. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado”. 

 

Entenda o Caso do Vereador Luca Lima:

Acusação – Luca Lima é acusado por três ex-assessoras de cometer assédio sexual, desvio de função e práticas de rachadinha em seu mandato entre os meses de janeiro e março deste ano. Segundo os autos do processo, as ex-assessoras não apresentaram denúncia e sim comunicaram e solicitaram a Câmara de Vereadores citou que se apurassem as supostas condutas ilícitas. Mesmo assim, em descumprimento ao Regimento Interno da Casa Legislativa, o Presidente da Câmara, de forma monocrática, encaminhou a denuncia à Comissão de Ética.

Abertura do Processo de Cassação – o Regimento Interno da Câmara de Vereadores determina que denuncias realizadas contra parlamentares devem ser encaminhadas à Comissão de Ética apenas pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Casa Legislativa, ou seja, o encaminhamento da denuncia pelo Presidente, no caso do Vereador Luca Lima, fere o próprio Regimento. Mais grave ainda, para o recebimento da denuncia, por força do Decreto-Lei nº 201/67, o processo exige os requisitos da legitimidade ativa, exposição da infração e a indicação de provas pelas denunciantes.

A denuncia apresentada contra o Vereador Luca Lima não contem exposição especifica e nem um única prova que possa atribuir ao parlamentar as condutas imputadas. Esta afirmação é reconhecida até pela presidência da casa nos autos do processo. “A referida denuncia, se trata apenas de imputação caluniosa, generalista e imprecisa, que constitui claramente, obstáculo ao exercício da ampla defesa e do contraditório”, disse o advogado de defesa do Vereador.

Entretanto, após o recebimento da denuncia e seguindo o parecer jurídico da Comissão Processante, o plenário da Câmara de Vereadores afastou o Vereador Luca Lima do cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora e abriu  Processo de Cassação do Vereador Luca Lima no dia 13 de Maio.

Oitiva das denunciantes e a falta de provas – após a oitiva das três ex-assessoras ficou clara que, mesmo após dois meses de gravação, as denunciantes afirmaram não possuírem nenhuma prova que incriminem o Vereador. Para um advogado criminalista renomado da cidade, levando em consideração os depoimentos das três ex-assessoras, isso basta para que a comissão processante opine pelo arquivamento do processo contra o Vereador Luca Lima. “O ônus da prova é de quem acusa. Isso é um principio basilar. Sem isso não tem como condenar ninguém” disse o advogado.

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