Ilhéus
Começa temporada de defeso do guaiamum
O período é destinado para reprodução da espécie, sendo proibida a pesca
Inicia na próxima terça-feira, dia 07 de dezembro, a temporada de andada reprodutiva do guaiamum, quando, para garantir a reprodução da espécie, são estabelecidos os defesos de proibição da pesca, que vão de dezembro de 2021 a maio de 2022. Os períodos de defeso do guaiamum são previstos na Portaria interministerial nº 38, de julho de 2018 e Portaria ICMBio nº1076, de novembro de 2020, e já no final desse ano estão previstos dois períodos, que são de 07 a 13 de dezembro e 22 a 28 de dezembro.
O guaiamum é uma espécie ameaçada de extinção, cuja pesca é proibida em todo o Brasil desde novembro de 2019, exceto nas Unidades de Conservação – UC de Uso Sustentável com Plano de Gestão Local do Guaiamum – PGL. A Reserva Extrativista – RESEX de Canavieiras foi a primeira UC a conseguir autorização para a pesca e comercialização sustentável legalizada do guaiamum por meio da Portaria nº 1.076, de 24 de novembro, publicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Autarquia Federal do Ministério do Meio Ambiente. Mas apenas podem pescar as pessoas beneficiárias da RESEX cadastradas especificamente como goiamuzeiras.
Além de possibilitar a continuidade da pesca do guaiamum pelos beneficiários da RESEX fora do período de defeso, o PGL possui regras para garantir a manutenção do estoque de guaiamum na natureza, tais como o tamanho mínimo de captura (7 cm de largura da carapaça) e o transporte, armazenamento e comercialização apenas de guaiamuns machos inteiros (a pesca do guaiamum fêmea segue proibida). Somente pescadores e pescadoras que estivem cadastrados na RESEX poderão receber a licença para coleta comercial do guaiamum, de forma que demais comerciantes apenas poderão adquirir o produto dessas pessoas licenciadas.
As atividades de pesca e comercialização do guaiamum serão fiscalizadas pelos órgãos ambientais IBAMA, ICMBio e INEMA e a CIPPA, seja na atividade de pesca, comercialização ou transporte da espécie e sua comercialização é permitida apenas com declaração de estoque feita no dia anterior à andada, no escritório do ICMBio.
Para obtenção da licença de pesca artesanal de guaiamum é necessário ser Beneficiário da Reserva Extrativista de Canavieiras e fazer o cadastro junto ao ICMBio. Não será necessária licença para os beneficiários que capturem o guaiamum para fins de subsistência.
O ICMBio alerta aos consumidores que fiquem atentos para a origem e período de consumo dos guaiamuns, para não contribuir com o comércio ilegal das espécies. Apenas poderão ser transportados e comercializados durante o defeso os crustáceos declarados em estoque até o último dia útil antes do defeso.
Confira as datas dos períodos de defeso para 2022:
05/01 a 11/01/22
20/01 a 26/01/22
04/02 a 10/02/22
19/02 a 25/02/22
05/03 a 11/03/22
21/03 a 27/03/22
04/04 a 10/04/22
19/04 a 25/04/22
03/05 a 09/05/22
19/05 a 24/05/22
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