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Ilhéus

Covid-19: Serviços não essenciais continuam suspensos por mais 48 horas em Ilhéus

Ilhéus continuará seguindo todas as medidas restritivas publicadas no decreto estadual nº 20.259, na noite deste domingo (28). As atividades e os serviços não essenciais continuam suspensos por mais 48 horas. O toque de recolher das 20h às 5h, com exceção de deslocamentos para serviços de saúde ou em que fique comprovada a urgência, foi prorrogado até a próxima segunda-feira (8).

As medidas visam diminuir a taxa de transmissão da Covid-19 na Bahia. Ficam autorizadas, em especial, as atividades relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança.

O que está proibido

– Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h;

– Funcionamento de centros e galerias comerciais; comércio de rua; bares, restaurantes, pizzarias e similares;

– Eventos científicos, desportivos coletivos ou amadores, aulas de ginástica, assim como circos, cerimônias de casamento e afins, independentemente do horário e número de participantes.

O que pode funcionar

– Feiras livres, desde que em local aberto e respeitando o distanciamento entre as barracas;- Mercados e padarias, até às 19h30;

– Serviços de alimentação por delivery, até meia-noite;

– Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– Delivery de farmácia;

– Atividades profissionais de transporte privado de passageiros; além dos terminais rodoviário e aéreo; bem como o deslocamento dos profissionais que atuam nestas atividades fins.

A partir das 5h do dia 3 até o dia 8 de março, seguindo as normas, o comércio deve encerrar as atividades às 17h, bares e restaurantes às 18h e galerias e centros comerciais às 19h. Os estabelecimentos devem finalizar as atividades com até 30 minutos de antecedência. Atos religiosos litúrgicos também estão autorizados, desde que respeitados os protocolos sanitários, com capacidade máxima de lotação de 30%.

A Guarda Civil Municipal (GCM), os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar farão o monitoramento na cidade. Quem descumprir o decreto será autuado por crime contra a saúde e ordem pública. A pessoa será conduzida à delegacia, onde será registrado o procedimento e encaminhado ao Ministério Público para abertura de processo criminal. Estabelecimentos que descumprirem as normas terão o alvará de funcionamento cassado.

Clique aqui e confira o decreto estadual Nº 20.259

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