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Ilhéus

Em defesa das empresas e dos empregos.

O prefeito Mario Alexandre, publicou no dia 13/05 no Diário Oficial do Município Decreto de nº 034 trazendo medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do município causados pela pandemia ocasionada pela COVID-19, em que avaliamos tais medidas adotadas insuficientes e muito abaixo do esperado por parte do empresariado e população Ilheense.
SUGESTÃO DE CACÁ PARA A TFF/ALVARÁ e TLL: Renovação automática das Licenças de Funcionamento de 2020 das empresas ativas prorrogando o vencimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF/ALVÁRA do exercício de 2020, para 30/12/2020 sem a incidência de juros e multa e isenção total da TLL taxa de abertura de novas empresas, com objetivo de estimular a abertura de novos negócios e consequente retomada da economia.
SUGESTÃO DE CACÁ PARA O ISS: Prorrogação do vencimento do Imposto sobre serviços – ISS para TODAS as empresas ativas do município referente as competências 03 (março), 04 (abril ) e 05 ( maio) e 06 (junho) para 05/07; 05/08 e 05/09 e 05/10 respectivamente.
O REFERIDO DECRETO NÃO FEZ NENHUMA PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO OU BENEFÍCIO REFERENTE AO IPTU. IMPOSTO QUE ATINGE NÃO SÓ A CLASSE EMPRESARIAL COMO  TAMBÉM A TODOS OS CONTRIBUINTES DA CIDADE.
SUGESTÃO DE CACÁ PARA O IPTU: Prorrogação do vencimento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2020 para 30/12/2020 sem a incidência de juros e multa e elaboração e aprovação de Lei de REFIS, permitindo:
Pagamento da Dívida Ativa (IPTU, ISS, TAXAS e demais tributos municipais) com isenção de:
Desconto de 100% de multa e juros com pagamento em até 12 parcelas;
Desconto de 80% de multa e juros com pagamento  em até 18 parcelas;
Desconto de 60% de multa e juros com pagamento  em até 24 parcelas;
Desconto de 40% de multa e juros com pagamento  em até 30 parcelas;
Obs.: A Lei atual de REFIS vigente só permite desconto de 100% para débitos ajuizados.

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