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Itabuna

Decreto regulamenta expedição de Alvará de Sonoridade no município de Itabuna

Através do decreto nº 14.982, datado do dia 13, fica regulamentada no município de Itabuna a expedição de Alvará de Sonoridade, que autoriza o uso de equipamentos sonoros e ruidosos por parte de empresas promotoras de shows e eventos, bares, restaurantes e empreendimentos congêneres.

Também alcança atividades industriais, comerciais, religiosas, sociais ou recreativas de reprodução de músicas, de propagandas e sons de qualquer natureza. Assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD), o Decreto pode ser consultado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município nº 5.196, do dia 15 de junho no site oficial da Prefeitura, como havia anunciado o titular da  Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP), Humberto Mattos.

Com a regulamentação, a partir de agora a (SESOP) ficará responsável pela expedição do Alvará de Sonoridade, que acontecerá num prazo de até cinco dias após o protocolo  do requerimento. A exigência do documento passará a vigorar a partir do próximo dia 15 de julho, ou seja, 30 dias após a data de publicação do Decreto.

A expedição do Alvará se dará após inspeção do local e emissão de laudo comprovando ou não condições acústicas necessárias para preservar os limites para emissão de sons  e ruídos, como estabelecidos no artigo 78 da Lei Municipal, n º 2.195, de 27 de junho de 2011, para cada atividade específica.

Para obter o Alvará de Sonoridade na SESOP o interessado deverá protocolar requerimento anexando cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ), comprovante de endereço e documento pessoal, além do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. A emissão do documento incidirá no pagamento de 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM). Atualmente o valor da UFM é de R$ 140,64.

O Decreto de regulamentação da expedição do Alvará de Sonoridade atende ao que foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna, referendado na Ação Civil Pública com número de tombo 0502803-40.2017.8.05.0113.

Por meio do referido TAC, o município é obrigado a criar, organizar, manter e adotar procedimentos para emissão e utilização do Alvará de Sonoridade, cujo prazo de validade é de dois anos. A SESOP também fica responsável pela emissão do Alvará provisório para a realização de eventos em logradouros públicos ou privados que utilizem equipamentos sonoros.

Para cumprimento do que estabelece o Decreto e coibir abusos, a Secretaria da Segurança e Ordem Pública contará com atuação do Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA) da Guarda Civil Municipal, podendo contar ainda com a participação das secretarias de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e de Agricultura e Meio Ambiente.

Excetuam-se das exigências,  aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante período de propaganda eleitoral, devidamente atendida a legislação própria. A norma também fixa a destinação dos equipamentos apreendidos, findo o prazo de 45 dias sem sua retirada e dispositivos de responsabilidade da pessoa infratora.

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