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Itabuna

Prefeitura de Itabuna encerra toque de recolher

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), autorizou o fim das restrições de circulação noturna de pessoas na cidade nesta quarta-feira, dia 11. A suspensão está prevista no Decreto nº 14.575 publicada no Diário Oficial do município e teve como base estudos elaborados pela Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc).

Por meio de Boletim Informativo Epidemiológico Macrorregião Sul de Saúde nº 65, publicado no dia 4 de agosto, a Uesc apontou queda no número de casos de infectados e de mortes. A tendência de queda do número de novos casos por dia, atualmente em 57,3%, o que representa 170 casos ativos e um total de 33.608 casos, de acordo com gráfico produzido com base em dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Na média dos últimos sete dias em referência aos óbitos houve queda de 62,5%.

Em Itabuna, a Prefeitura estipulou a restrição (Toque de Recolher) entre as 21 e 5 horas por meio do Decreto municipal de n° 14.358 – 5 de abril. Entre as medidas, proibia a circulação de pessoas e a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Com a decisão de hoje não há limitação da presença das pessoas nas ruas, o que foi avaliado pelas secretarias municipais de Saúde, Segurança e Ordem Pública, Indústria e Comércio, além da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC). No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Rede de Frio do Departamento de Vigilância em Saúde, alerta a população para a importância de completar o esquema vacinal.

Mesmo com o fim do Toque de Recolher na cidade, a Operação Oxigênio vai continuar a fiscalização de irregularidades como a realização de festas clandestinas com aglomeração de pessoas, já que se comparada a outros municípios, Itabuna ainda apresenta números que exigem atenção das pessoas. Além disso, é fundamental que a população continue usando máscara facial protetora, lavando as mãos, usando álcool em gel 70 % e mantendo o distanciamento social.

DECRETO MUNICIPAL N° 14.575 – 11/8/2021

☑️ Suspensão da restrição de circulação noturna (toque de recolher)

☑️ Permitidos eventos com até 200 pessoas, com exceção de Shows; festas públicas ou privadas (Confraternizações, aniversários, recepções festivas e similares), que permanecem proibidos;

☑️ Permitidos eventos desportivos, SEM A PRESENÇA DE PÚBLICO;

☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;

☑️ Liberada a realização de Cerimonias de Casamento, sem qualquer tipo de recepção ou festa (os responsáveis devem encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria e Comércio);

FICAM ESTABELECIDOS OS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO, EM ANEXO AOS DECRETOS, DEVENDO SER SEGUIDOS POR TODA A COMUNIDADE. QUALQUER DESCUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM PENALIDADES.

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