Itabuna
Prefeitura prorroga restrições contra circulação noturna em Itabuna
A Prefeitura de Itabuna prorrogou até segunda-feira, dia 17, as medidas restritivas de circulação noturna das pessoas pelas vias públicas de acordo o Decreto Municipal de nº 14.400, publicado na edição de ontem do Diário Oficial. A medida vale entre as 22 e 5 horas do dia seguinte.
Nesse período, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades às 21h30min, para que seus colaboradores tenham tempo de retornar para suas residências. Os atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer também até o mesmo horário limite.
O mesmo vale para as academias e centros de treinamento, bares, restaurantes e similares. O decreto reafirma que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após às 21h30. Já o transporte coletivo poderá funcionar até as 22 horas.
Também está proibida a realização de atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
Fora do horário de restrição, fica permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), desde que seja mantido o distanciamento social e demais medidas de saúde e segurança.
Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas, e o funcionamento de salas de cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.
Decreto Municipal de nº 14.400, 11/5/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 22 h às 05 h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 21h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 21h30h;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 21h30;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 21h30;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, após as 21h30;
☑️ Permitido o som ao vivo nos bares, restaurantes e similares (som ambiente), mantendo o devido distanciamento e demais medidas de saúde e segurança;
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22 h;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Liberado o funcionamento do cinema, com capacidade de 50% e cumprimento de todas as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.
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