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Candidatos realizaram provas para eleição do Conselho Tutelar de Itacaré

Os candidatos inscritos para participar do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Itacaré para o quadriênio 2020/2023 realizaram as provas na manhã deste domingo, dia 1º, no Colégio Municipal Maria Benjamina da Cruz. A coordenação do processo foi do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) de Itacaré, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que seguem todas as etapas e recomendações previstas no edital. O resultado dos aprovados na prova será divulgado nesta terça-feira e a eleição acontecerá no dia 06 de outubro/

O processo destina-se à escolha de cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Itacaré, para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. De acordo com os coordenadores, o processo seguiu a todos os trâmites previstos na legislação, com a abertura das inscrições e a publicação dos candidatos aptos para a realização das provas. O próximo passo será a escolha direta, através das eleição.

Para se inscrever era preciso ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos; comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até a data de inscrição da candidatura; estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino) e não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 322/2018 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

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