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Bahia: MP retoma trabalho 100% presencial


Para estabelecer a progressão entre as fases de retomada das atividades presenciais, o MP observou a situação epidemiológica e os indicadores técnico-científicos a respeito do cenário pandêmico. A Instituição também levou em consideração os dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a manutenção de uma redução significativa na taxa de ocupação de leitos de UTI, da taxa móvel de letalidade e do quantitativo absoluto e relativo de vidas perdidas. Os dados internos do MP foram outro importante fator, sendo que eles refletem uma diminuição significativa na ocorrência de novos casos nos últimos 4 meses. A Instituição recomendou que todos os seus integrantes tenham concluído o esquema vacinal, de acordo com as idades e comorbidades, sendo que situações específicas devem ser comunicadas à Procuradoria- Geral de Justiça.
A Comissão de Prevenção avaliou ainda que, conforme o Decreto Estadual Nº 20.780/21, a partir de quinta, dia 18, as atividades letivas estão autorizadas a retornar de forma 100% presencial nas unidades de ensino públicas e particulares; o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 75% da capacidade do local; e foi liberado o aumento do quantitativo de pessoas em eventos, dentre outros. De acordo com a Comissão, medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus continuarão sendo adotadas pela Instituição, de modo que as demais orientações relativas ao trabalho presencial no cenário pandêmico ainda deverão ser observadas pelos integrantes e suas unidades, especialmente as normas de distanciamento social, etiqueta respiratória e uso de máscaras, EPIs e EPCs, alimentação na instituição, dentre outros. A realização de eventos institucionais presenciais também deve se dar em observância às normativas vigentes e às recomendações das autoridades sanitárias, especialmente no que se refere ao limite máximo de público permitido para tais ocasiões e a capacidade do local, ouvidas as unidades da instituição com atribuição sobre o tema para deliberação conjunta.

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