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Biometria: presidente do TRE-BA destaca apoio da prefeitura de Ilhéus

A parceria entre a Justiça Eleitoral e a Prefeitura Municipal de Ilhéus foi destacada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, que considerou o trabalho desenvolvido em torno do recadastramento biométrico dos mais de 135 mil eleitores do município um exemplo a ser seguido por outras cidades.

Por meio de acordo de cooperação técnica e operacional, a gestão municipal garantiu ao cartório eleitoral da cidade a instalação de 11 guichês de atendimento, a disponibilização de 33 servidores e acesso à internet. Nove guichês foram instalados na Biblioteca Municipal Adonias Filho e dois no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Para o presidente do Tribunal baiano, o apoio da prefeitura de Ilhéus reflete a compreensão do gestor da cidade, Mário Alexandre, diante da importância do recadastramento biométrico. “Essa parceria entre o Judiciário e o Poder Executivo contribuirá em muito para o fortalecimento da democracia. O prefeito de Ilhéus compreendeu isso e tem nos dado todo apoio necessário nesse sentido. A nossa expectativa é a de conseguir também conscientizar outros gestores municipais para que apoiem o trabalho desenvolvido em nossos cartórios eleitorais”, afirmou, durante apresentação do planejamento estratégico da biometria, em evento da União dos Municípios da Bahia (UPB).

Ilhéus e outros 51 municípios baianos estão, atualmente, em fase de recadastramento biométrico obrigatório. O prazo para a finalização do processo é 31 de janeiro de 2018. Até esta quarta-feira (3/5), 12.608 eleitores realizaram o procedimento. O número representa pouco mais de 9% do eleitorado da cidade, que possui 135.603 eleitores aptos. O cidadão que não fizer o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Sobre a biometria

Pensando em tornar ainda mais seguro o processo de votação eletrônico, a Justiça Eleitoral adotou o sistema biométrico, que é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura e das impressões digitais e do reconhecimento de face. O objetivo principal da biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar.

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade).

Casos excepcionais

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do TSE não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: Original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora   de fazer o recadastramento biométrico.

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