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Em defesa do emprego, da indústria do cacau e da Constituição
Nota Pública
Como presidente do sindicato que representa os trabalhadores da cadeia industrial do cacau em Ilhéus, considero meu dever alertar a sociedade e os parlamentares sobre os riscos econômicos, sociais e constitucionais do Projeto de Decreto Legislativo nº 330/2022, que pretende sustar a Instrução Normativa nº 125/2021 do Ministério da Agricultura.
Essa proposta não ameaça apenas a atividade industrial e os empregos da nossa região. Ela representa também uma grave distorção institucional, ao tentar substituir uma decisão técnica do Poder Executivo por uma decisão política, sem base jurídica ou comprovação de irregularidade.
Do ponto de vista econômico e social, os efeitos são claros. O Brasil produz menos cacau do que sua indústria necessita há mais de duas décadas. A IN 125/2021 foi criada justamente para permitir a importação complementar, sob rigoroso controle sanitário, garantindo o funcionamento das fábricas, a manutenção dos empregos e a compra contínua do cacau nacional.
Desde a entrada em vigor da norma, não houve registro de pragas, riscos fitossanitários ou danos ambientais. O processo é acompanhado pelo Ministério da Agricultura, com inspeção, análise laboratorial e fiscalização permanente. Trata-se de uma política técnica, validada inclusive por órgãos de controle, que não encontraram qualquer ilegalidade.
Revogar essa norma significa, na prática, reduzir o abastecimento das fábricas. Quando falta matéria-prima, a consequência é imediata: queda da produção, paralisação de turnos, redução de jornadas e ameaça direta aos postos de trabalho. Além disso, menos moagem significa menos compra do cacau brasileiro, o que pressiona os preços pagos ao produtor e fragiliza toda a cadeia.
Mas os problemas do PDL 330/2022 vão além da economia. Há um vício constitucional grave nessa proposta. O Congresso Nacional só pode sustar atos do Poder Executivo quando há comprovação clara de que esse ato extrapolou os limites da lei. Não é o caso da IN 125/2021.
A norma foi editada dentro da competência legal do Ministério da Agricultura, com base em critérios técnicos, científicos e alinhados a protocolos internacionais. Não houve afronta à legislação, nem violação de política pública definida em lei. O que existe é apenas discordância de mérito — e discordância política não autoriza o uso de decreto legislativo.
Ao tentar anular uma decisão técnica válida, o PDL invade a esfera de competência do Executivo e viola o princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal. O Parlamento não pode substituir o juízo técnico-administrativo por uma decisão política.
Além disso, criar esse tipo de precedente gera insegurança jurídica, afasta investimentos e enfraquece a confiança no ambiente regulatório brasileiro.
Como representante dos trabalhadores, afirmo com clareza: o PDL 330/2022 não protege o produtor, não fortalece o emprego e não respeita a Constituição. Ele gera menos produção, menos renda, menos estabilidade e mais insegurança para quem vive do trabalho na cadeia do cacau.
Defender a manutenção da IN 125/2021 é defender os empregos de Ilhéus, a indústria nacional, o produtor brasileiro e o respeito às regras constitucionais.
AUGUSTÃO – CARLOS AUGUSTO CARDOSO DA SILVA
Presidente do Sintrasul












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