Governador Rui Costa deve promover esforços jurídicos e administrativos para regulamentação da Lei Aldir Blanc na Bahia
Boca News
30/06/20
Em indicação endereçada ao governador Rui Costa (PT) e apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado Hilton Coelho (PSOL) reivindica que o Governo do Estado promova todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para antecipar a regulamentação do determinado pelo Projeto de Lei Federal nº 1.075/2020, agora Lei 14017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, já aprovado no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. “Queremos que se estabeleça um regime de pactuação e auxílio para todos os 417 municípios baianos que serão beneficiados pela Lei Aldir Blanc”, afirma o parlamentar.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 o setor cultural alcançava mais de 5 milhões de pessoas no Brasil, representando 5,7% do total de ocupados no país, movimentando cerca de 2,7% do PIB brasileiro. Entre 2014 e 2018, o setor cultural sofreu redução na proporção de empregados com carteira assinada e aumento dos trabalhadores informais e por conta própria. “Em nível estadual, a pesquisa ‘Impactos da COVID-19 na Economia Criativa’, realizada pelo Observatório da Economia Criativa da Bahia, núcleo de pesquisa vinculado à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), oportunamente revela que mais de 70% dos participantes da pesquisa até o mês de maio deste ano declararam não possuir vínculo empregatício formal até o início da pandemia”, detalha o proponente.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a estudantes de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
“Uma regulamentação imediata e início rápido do pagamento são vitais, tanto para a preservação da vida cultural e artística na Bahia, bem como da subsistência de dezenas de milhares de famílias. Para tanto, analisados os principais pontos da Lei 14017/20 depreende-se a necessidade de antecipar a regulamentação nos âmbitos municipais e estadual, tanto pelos Poderes Executivos, quanto Legislativos. Desta maneira, visando a garantia do cumprimento integral das ações previstas no Projeto de Lei Aldir Blanc solicitamos a aprovação da indicação, no sentido que o governador Rui Costa promova a regulamentação necessária e a pactuação com todos os 417 municípios que serão beneficiados”, conclui Hilton Coelho.
A indicação de Hilton Coelho aponta como principais desafios a serem pactuados para o efetivo cumprimento dos objetivos da Lei Aldir Blanc:
a) uma ampla campanha de divulgação dos cadastros necessários para a ampliação da rede de beneficiários, tanto de trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, quanto de espaços culturais, cooperativas, organizações comunitárias e micro e pequenas empresas do setor;
b) a construção de um regime de cooperação entre o Governo da Bahia e todos os municípios do Estado com a finalidade de dividir tarefas para se fazer cumprir integralmente todos os dispositivos da Lei, especialmente no que tange à determinação de qual ente ficará responsável por prover os recursos de auxílio assistencial aos trabalhadores e trabalhadoras, bem como aos espaços culturais, e em que proporção;
c) definir quais os órgãos e mecanismos financeiros a serem utilizados para o recebimento dos recursos e sua posterior descentralização entre os agentes da cadeia produtiva das artes e da cultura;
d) estabelecer parâmetros especiais para a aplicação dos recursos de fomento, levando-se em conta tanto o momento atual, sob a regência do estado de isolamento social, bem como de apontar caminhos para o retorno progressivo, no médio prazo, das atividades culturais em seus locais de acesso comum.
Envie seu comentário