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Iniciado recadastramento de servidores do Município de Ilhéus
A medida é obrigatória e se estende aos ativos, inativos, comissionados, temporários, terceirizados, licenciados com ou sem remuneração e os que se encontram à disposição de outras instituições.
O recadastramento obrigatório dos servidores da Prefeitura de Ilhéus, iniciado na última segunda-feira, dia 16, pode ser facilitado com o preenchimento antecipado da Ficha disponibilizada pela Secretaria de Administração no portal oficial do Município, no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br. Após o download, o formulário deve ser preenchido e entre no local do recadastramento, no salão nobre do Palácio Paranaguá, com cópia de todos os documentos pessoais e certificados de formação profissional.
O recadastramento inclui toda a categoria de servidores: ativos, inativos, comissionados, temporários, terceirizados e os licenciados – com ou sem remuneração – da administração direta e indireta, inclusive os que se encontram à disposição de outras instituições no âmbito municipal. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30min às 17 horas, conforme o calendário estipulado de acordo com a ordem alfabética.
De 16 a 20 de janeiro, os servidores que possuem letras iniciais de “A” a “E”. De “F” a “J”, se recadastram entre os dias 23 e 27 deste mês. Já os servidores de iniciais de “L” a “M”, o período é de 30 de janeiro a 10 de fevereiro. E aqueles cujos nomes iniciam com as letras de “N” a “Z” farão o recadastramento entre os dias 6 a 10 de fevereiro.
Documentos – O secretário de Administração, Bento José Lima Neto, alerta que o servidor que não atender ao recadastramento terá o salário suspenso e só o receberá 30 dias após apresentação presencial à Gerência de Recursos Humanos. Para efetivar a medida, o funcionário deve entregar cópias e apresentar os originais da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência (últimos três meses), carteiras de trabalho e de conselho de classe, título de eleitor, certificado de reservista, certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, diplomas e certificados. Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o servidor pode realizar o recadastramento por procuração.
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