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Prefeito Augusto Castro sanciona lei que regulamenta uso de inflamáveis e explosivos em Itabuna

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 2.717, de 12 de junho, para acrescentar artigos ao Código de Posturas do Município e o Capítulo VIII para regulamentar uso de inflamáveis e explosivos. A fabricação, o comércio, o transporte, o depósito e o emprego de inflamáveis, explosivos e/ou produtos químicos de fácil combustão, no que couber, respeitada a autonomia do Município.
Segundo as normas, “entende-se por produto químico de fácil combustão, sem prejuízo da classificação de outras substâncias e materiais identificados por organizações técnicas governamentais da respectiva área, a tinta, o verniz, o querosene, a graxa, o óleo, o plástico, a espuma e congêneres”.
Por isso, o exercício das atividades descritas no caput do artigo 195, se sujeita a processo prévio de licenciamento, inclusive de natureza especial, devendo o requerimento inicial estar instruído com: laudo de responsabilidade técnica de profissional habilitado, que ateste o atendimento das normas de segurança pertinentes; comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros, no valor mínimo apurado por técnicos da Prefeitura, em razão do dano que a atividade poderá ocasionar.
Além disso, certificado de Licença do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, ou documento equivalente, atestando a conformidade da instalação ou atividades com as normas de prevenção e combate a incêndio. As demais normas e o inteiro teor da Lei podem ser baixadas (download) da edição eletrônica do Diário Oficial do Município de sexta-feira passada, dia 12.

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