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Os prejuízos que o PDL 330/2022 vai trazer para toda a cadeia do cacau no Brasil

 

Uma decisão política que ignora evidências técnicas e ameaça empregos, renda e a competitividade nacional

O Brasil está diante de um erro estratégico de grandes proporções. O Projeto de Decreto Legislativo 330/2022, já na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que pretende sustar a Instrução Normativa nº 125/2021 e interromper a importação complementar de cacau, vem sendo defendido com argumentos que não resistem a uma única verificação técnica e ignoram completamente o impacto econômico severo que a medida provocaria.
A verdade é simples: a derrubada da IN 125 não protege o produtor — destrói a indústria e reduz a demanda pelo cacau brasileiro.

1. A base técnica é inexistente: o Ministério Público Federal já encerrou o debate fitossanitário
O MPF analisou exaustivamente os argumentos utilizados para sustentar o PDL 330. Conclusão?
• Não há risco fitossanitário na importação regulada pela IN 125;
• Não há irregularidade na edição da norma;
• Não há qualquer registro de praga quarentenária em mais de duas décadas de importações;
• Todos os procedimentos são rigorosos, auditáveis e seguros.
O MPF afirmou de forma explícita:
“Inexiste dano ambiental ou risco de dano decorrente da IN 125/2021.”
E confirmou novamente em 2025:
“Não foram constatadas irregularidades […] nunca houve detecção de Striga spp.”
Ou seja: qualquer alegação técnica usada para justificar o PDL 330 já foi desmontada oficialmente pelo Ministério Público, acionado por aqueles que dizem defender o produtor.
O que resta, portanto, é um debate puramente político — e profundamente perigoso.

2. A economia do cacau brasileiro não sobrevive sem importação complementar
O Brasil é estruturalmente deficitário em cacau.
Os dados de 2021 a 2025 mostram que:
• a produção nacional nunca foi suficiente;
• a indústria sempre processou mais do que o país produz;
• a importação evita ociosidade que já chegou a 38%;
• sem importação, fábricas param.
A importação não substitui o produtor: ela permite que a indústria continue funcionando e comprando cacau nacional.
Interromper esse fluxo é um convite ao desinvestimento.

3. O PDL 330 derruba a demanda pelo cacau brasileiro — e derruba o preço junto
A tese de que barrar importação elevaria o preço ao produtor é uma ficção econômica.
A dinâmica real é outra:
• Menos importação → Menos moagem
• Menos moagem → Menos compra de cacau nacional
• Menos compra → Preço menor ao produtor
E isso não é interpretação: é o que os dados mostram.
A suspensão das importações provocaria retração da demanda e consequente queda de preços ao produtor.
O PDL 330 é, portanto, um ataque direto à renda do produtor, não um instrumento de valorização.

4. Empregos, exportações e arrecadação estão em risco imediato
A indústria do cacau emprega milhares de trabalhadores e movimenta dezenas de municípios da Bahia, do Pará e de São Paulo. É ela que:
• compra mais de 90% do cacau nacional,
• gera exportações de manteiga, liquor e pó,
• sustenta economias regionais inteiras,
• garante arrecadação tributária,
• e ancora investimentos.
Sem matéria-prima, nenhuma planta industrial opera. Nenhuma.
A aprovação do PDL 330 pode resultar em:
• fechamento de fábricas,
• paralisação de linhas,
• cortes de turnos,
• migração de produção para países concorrentes,
• perda de contratos internacionais.
A cadeia do cacau brasileiro não tem força econômica para absorver esse choque.

5. O PDL 330 cria insegurança jurídica e afugenta investimentos
A IN 125 foi:
• elaborada pelo órgão técnico competente, o Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura;
• ⁠tecnicamente fundamentada;
• amplamente auditada;
• validada pelo MPF.

Revogá-la por pressão de um grupo, sem fato novo e contra toda a evidência disponível, envia um recado cristalino aos investidores:
o ambiente regulatório brasileiro é instável e suscetível a interferências e sem base técnica.
Nenhuma indústria investe sob esse tipo de risco.

6. O efeito final é devastador: menos indústria, menos produção, menos Brasil
A aprovação do PDL 330 levaria a:
• queda de demanda pelo cacau nacional;
• redução do preço ao produtor;
• ociosidade industrial crescente;
• desorganização das exportações;
• perda de competitividade global;
• retração de investimentos;
• colapso de parte da cadeia produtiva.
E tudo isso para resolver um problema que não existe.

Conclusão: o PDL 330 não protege o setor — ele destrói seu futuro
O PDL 330 é um equívoco estratégico que ignora fatos, despreza dados e coloca em risco a única estrutura capaz de sustentar a cacauicultura brasileira: a indústria processadora.
Não há benefício.
Não há ganho para o produtor.
Não há justificativa técnica.
Há apenas perda — econômica, social e competitiva.
Se queremos um Brasil que produza mais, exporte mais, gere mais renda e recupere protagonismo no mercado global do cacau, o caminho passa pela estabilidade regulatória, pelo rigor técnico e pelo fortalecimento de todos os elos da cadeia, não por medidas que desorganizam o setor.
O PDL 330 não resolve nada.
Mas tem potencial para comprometer tudo.

 

 

 

 

CARLOS AUGUSTO CARDOSO DA SILVA – AUGUSTÃO

Presidente do Sintrasul